Perfil

Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Histórico

Arquivo de setembro de 2007

Placebos da Educação

Mais um placebo da educação brasileira. O governo de Pernambuco anunciou esta semana um Programa de Aceleração dos Estudos, que visa reduzir a repetência e a defasagem de série. Com a iniciativa, 14 mil alunos da rede pública poderão concluir o Ensino Médio em 15 meses. Como instrumento propaganda, trata-se de um tiro certeiro, pois em pouco tempo a staff do governo poderá se gabar do aumento no número de concluintes da Educação Básica durante a atual gestão. No entanto, os dados podem maquiar uma realidade preocupante: a qualidade do ensino oferecido aos alunos com esta metodologia compacta e a competitividade dos participantes do programa se comparado com os estudantes que concluem o Ensino Médio no sistema tradicional, em relação ao ingresso no mercado de trabalho e na dança das cadeiras dos vestibulares. Para tentar resolver o problema da defasagem em seu cerne, as ações governamentais deveriam ser voltadas a identificar e buscar soluções para as dificuldades de aprendizado que ocasionam na repetência dos estudantes, bem como os motivos da evasão. Mas iniciativas deste tipo demandam tempo e a obtenção de um resultado pode atravessar governos, sendo cria de muitas mães. Acaba por ser um filho renegado.

Pan e Parapan

Um verdadeiro espetáculo de superação. Assim podemos definir os Jogos Parapan-Americanos, que reuniram mais de 1,3 mil atletas no Rio de Janeiro. O Brasil não somente teve a honra de sediar a competição como conquistou o maior número de medalhas entre os países americanos – 228, das quais 83 de ouro, 68 de prata e 77 de bronze. O resultado é motivo de orgulho. Pela primeira vez na história, o País terminou a competição no topo do quadro de medalhas. Mas não é só isso. Quando comparamos o desempenho brasileiro no Parapan com o alcançado no Pan, percebemos que os nossos atletas com necessidades especiais conquistaram uma vitória importantíssima.

Nesta edição do Parapan, a delegação brasileira garantiu o primeiro lugar no quadro geral. Com 112 medalhas, menos da metade que o Brasil, o Canadá ficou em segundo. Já nos Jogos Pan-Americanos, a classificação ficou diferente. O Brasil foi apenas o terceiro lugar, atrás de Cuba e dos Estados Unidos, respectivamente, quinto e terceiro no Parapan. O contraste entre as performances brasileiras nas duas modalidades sugere, em princípio, que, no País, pessoas com deficiência estão recebendo um estímulo crescente para se engajar na prática esportiva. Mas esse não foi o fator determinante para a conquista: a força de vontade de nossos atletas, com toda a certeza, fez a diferença.

Qualquer que seja a explicação para o excelente desempenho brasileiro nos Jogos Parapan-Americanos, mais válido é registrar que o resultado alcançado vai além da conquista de medalhas. O esporte é instrumento de inclusão social, pois – como define a Lei nº 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé –, promove o “desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante”. Também permite ao indivíduo identificar seus limites e explorar suas potencialidades. Tendo em vista esses preceitos, a prática desportiva assume valor inestimável para uma parcela considerável de brasileiros com deficiência que ainda enfrenta sérias dificuldades para ter acesso a direitos básicos, como a educação.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que há 24,5 milhões de pessoas com deficiência no País – visual, auditiva, motora ou mental –, das quais apenas 3,2 milhões freqüentam algum tipo de escola. Esse número cai para 700 mil quando se trata de pessoas em idade média de ingresso no ensino superior. Ressalte-se que o Brasil dispõe de uma legislação avançada – respaldada pelos decretos nº 5.296, de 2004, e nº 5626, de 2005 –, que obrigam instituições privadas e órgãos públicos a realizar as adaptações necessárias para garantir às pessoas com deficiência acesso aos mesmos direitos e facilidades de que desfrutam os demais cidadãos.

Embora, no Brasil, a política de acessibilidade seja recente (o que contribui para que a inserção de pessoas com deficiência no sistema educacional ainda ocorra de forma lenta, hoje), as instituições de ensino superior estão mais sensíveis à necessidade de se implementar mudanças que permitam o acesso e a permanência de estudantes com deficiência. O resultado é que o número desses alunos em cursos de graduação no País mais que quintuplicou entre 2004 e 2005, passando de 5.392 para 27.001 universitários, segundo o Ministério da Educação (MEC). Quanto a ações práticas, é um começo. Resta, agora, enfrentar um outro tipo de barreira, talvez mais difícil de ser superada: a do preconceito.

Diante do desafio, torcemos para que a excepcional vitória dos nossos atletas no Parapan inspire outros brasileiros e pressione os setores público e privado a intensificar ações pela inclusão das pessoas com deficiência. Pelo exemplo de superação, uma homenagem aos que representaram Pernambuco nessa importante competição: no atletismo, Jenifer Martins dos Santos, Leonardo Amâncio e Suely Rodrigues Guimarães, no halterofilismo, Esnande Quirino da Silva, na natação, Alex Vieira de Lima, Claudia Celina da Silva, Ivanildo Alves de Vasconcelos, Joelson Dionizio de Barros, Luis Antônio Correa da Silva, Rosival Marques Fernandes e Tássia Fernandes Alves, no basquete, Irio Francisco Nunes, José Soares da Silva, Natanael Alexandre da Silva e Sergio Estevão de Barros Alexandre.

Impulso para a popularização do EAD

Apesar de já ter se consolidado internacionalmente como uma tendência no ensino, no Brasil a educação à distância ainda é vista com desconfiança por boa parte da sociedade. No entanto, os resultados de uma pesquisa do Inep vêm para derrubar os tabus a respeito desta didática. Levantamento feito com base nos resultados do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) mostra que aluno a distância teve um desempenho melhor que os demais estudantes em sete das 13 áreas onde a comparação é possível. Este era o impulso que o EAD precisava para deslanchar no País e cumprir o seu papel de ampliar o acesso ao Ensino Superior. Regulamentada pelo Governo federal desde 1998, o número de estudantes matriculados em um curso de graduação a distância ainda é ínfimo se comprado a uma graduação presencial: são 115 mil contra cerca de 4,4 milhões de universitários, respectivamente, de acordo com dados do último Censo da Educação Superior do MEC. Mais do que estimular o potencial democratizante do EAD, os resultados do Enade provam que é possível se oferecer serviços educacionais de qualidade através da Internet. Mas, seja na sala de aula ou diante do computador, o desempenho sempre será diretamente proporcional à dedicação do aluno.

Interesses corporativos

Mais uma investida corporativista contra a autonomia do Ministério da Educação (MEC) nos processos de autorização de cursos. Desta vez, os alvos são os cursos de farmácia. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 4403/2001, do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que condiciona a criação daquelas graduações à autorização do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Federal de Farmácia e Bioquímica. Uma medida, no mínimo, equivocada e que nos remete à também contraditória Portaria 147/2007. A norma atribuiu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao CNS, meras entidades de classe, “superpoderes” na autorização de cursos de direito e medicina, o mesmo que se pretende com os de farmácia.

Em âmbito legal, faltam dispositivos capazes de dar sustento à pretensão dessas entidades. Enquanto órgãos de classe, compete-lhes intervir, unicamente, sobre questões referentes ao exercício da profissão, fase que se inicia apenas com a conclusão da formação superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Art. 9º, reforça a discrepância entre as competências das corporações de ofício e da União. O referido dispositivo legal é taxativo ao estabelecer que cabe à União “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”. A premissa é reforçada, ainda, pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 211, que diz ser da União a competência de “organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios”.

Sem argumentos, a solução encontrada por esses conselhos profissionais tem sido apelar para a justificativa, junto à opinião pública, de que “a expansão de novos cursos compromete a qualidade do ensino superior”, o que não condiz com a realidade nem desfaz as incoerências legais. É preciso reconhecer que o MEC dispõe de instrumentos suficientemente eficazes para avaliar as condições de funcionamento dos cursos. O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), instituído em 2004, comprova isso. Composto por três componentes – a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes -, o sistema consegue abranger as diversas dimensões de qualidade associadas aos cursos e instituições de educação superior no país. É rigoroso e tem obrigado muitas instituições a adequar-se aos parâmetros desejados.

Além dos entraves legais, há ainda outro aspecto que deve ser considerado na análise do que propõe o Projeto de Lei 4403/2001, que tramita em caráter conclusivo e possui como relator o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG). Permitir a intervenção do CNS e do Conselho Federal de Farmácia e Bioquímica nos processos de autorização de cursos de farmácia é dar espaço a manifestações de corporativismo. É, no mínimo, incoerente entregar à própria categoria o direito de “fechar a torneira”, quando julgar necessário, das instituições formadoras da mão-de-obra que suprirá o mercado de trabalho. Só o MEC tem a legitimidade e a isenção necessárias para avaliar que cursos são adequados à formação dos novos profissionais de farmácia. Aos farmacêuticos, cabe fiscalizar se os colegas estão colocando em prática o que aprenderam na faculdade.

Parcerias para o avanço da educação

Em meio aos inúmeros percalços que retardam o desenvolvimento da educação básica no país, uma boa notícia. Na última semana, o Ministério da Educação e os tribunais de contas dos estados, municípios e do Distrito Federal firmaram acordo de cooperação técnica para garantir a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo da Educação Básica, o Fundeb. Desde que haja empenho dos órgãos envolvidos, o acordo será eficaz para coibir o desvio de verbas, grave problema que afeta o país. Fica evidente a importância das parcerias para superar os entraves educacionais, que não são poucos. Registre-se que cerca de 94% das 4.349 cidades avaliadas pelo MEC obtiveram um Índice de Desenvolvimento da Educação Básica inferior a 5, de uma escala de zero a 10. Diante do desafio, grande demais para ser enfrentado de forma isolada, resta-nos torcer para que os brasileiros recebam, em breve, mais “boas notícias”.

A catarse alienante da classe média

O cidadão sai de casa logo cedo e, com um jornal em baixo do braço, segue para a parada de ônibus mais próxima. A situação é a mesma, mas as circunstâncias mudaram. Ao invés dos classificados de emprego, a publicação é um edital de abertura de vagas públicas. Já o destino não é mais a entrevista em uma empresa, e sim a sala de aula de um curso preparatório para concurso. No país onde cerca de 10% da população das principais capitais está desempregada – o que corresponde a quase 2,5 milhões de pessoas, o equivalente à população de Salvador -, a indústria do concurso público prospera, com a expectativa de abertura de dezenas de milhares de vagas.

O fenômeno acaba repercutindo na rede privada de educação, com a proliferação de cursinhos pré-concursos, como uma forma de atender à grande demanda e de driblar a crise, que se instalou no setor após um longo período de crescimento, alimentado, principalmente, pelo descrédito da população no ensino público e de sua precariedade. A maioria das escolas da rede privada teve seu zênite nas três últimas décadas, em decorrência do fracasso da Reforma Jarbas Passarinho, que, no período do governo militar, pretendia universalizar o ensino técnico nas escolas públicas brasileiras, com o intuito de formar e qualificar a futura massa trabalhadora do então crescente setor industrial, no período conhecido como milagre brasileiro.

A incapacidade financiadora do estado neste período histórico, somado à incompetência na gerência dos recursos já existentes, ocasionou o início do sucateamento da rede pública de ensino, como, infelizmente, ainda hoje, pode-se observar. No entanto, com o empobrecimento da classe média, por falta de opção, a escola pública retorna ao foco dos interesses dos pais dos alunos. Com a debandada de estudantes, a saída para boa parte dos empresários do setor educacional tem sido a criação de cursinhos voltados ao treinamento de candidatos a vagas no funcionalismo público. Esta demanda, aliás, representa outra face da crise econômica nacional, derivada da quebradeira generalizada de milhares de empresas nos mais variados setores produtivos, dando a impressão ao trabalhador que não existe vida digna além das mamas do Grande Leviatã.

Graças a esse fenômeno, estudantes que poderiam, após concluírem seus cursos, iniciar empreendimentos independentes para ajudar o país a reduzir os efeitos da chaga do desemprego, ao contrário, sonham com as vantagens dos salários das burocracias públicas e de sua desejável estabilidade empregatícia, um eufemismo para emprego vitalício e sem riscos.

Não se trata aqui de querer recriminar a opção pelas autarquias estatais, que são necessárias, diga-se de passagem, e que necessitam de mão de obra qualificada para que consigam otimizar seus serviços. Contudo, é de empreendedores, e não de concursandos que o país mais carece neste momento e é para o setor produtivo e independente que se deve voltar também o esforço educacional, tanto técnico quanto humanístico. Muito da responsabilidade sobre o grande número de fechamento de empresas no país – não obstante todos os problemas de ordem tributária, trabalhista e de insegurança institucional – deve-se à leiguisse administrativa de seus gestores.

É de envergonhar a catarse alienante pelo qual, passivamente, se deixa ser acometida a classe média brasileira. Entorpecida pela nova onda de concursos públicos, esta vislumbra servir a quem, contraditoriamente, suprime as suas liberdades, dando-lhe desemprego e desamparo em troca de sua última gota de suor.