Perfil

Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Histórico

Arquivo de abril de 2008

Sociedade do trabalho X desemprego (parte 1)

O Direito do Trabalho é um produto cultural típico da sociedade industrial, na medida em que se separa do Direito Civil e elabora uma concepção teórica original – com um sólido corpo de doutrinas, um aparato legislativo específico e uma independência didática.
Até a década de oitenta o Direito do Trabalho se manteve inalterado sem mudar sua perspectiva teórico-dogmática. A partir da crise da década de setenta, somada ao surgimento e consolidação, na década seguinte, do neoliberalismo – introduzido na era Reagan / Thatcher – suas estruturas começam a ser questionadas. Na década de noventa e na entrada do século XXI, o mundo vive outra revolução que desencadeia transformações significativas nos campos da política, da economia, da tecnologia, do estado e da sociedade. Nesse contexto, alteram-se radicalmente os valores consolidados ao longo do industrialismo e do Estado do Bem-estar.
A economia e as relações de produção passam a mover-se em dimensão planetária e por cima dos estados. As pessoas, a sociedade e o comércio mantêm um nível de comunicação e de informação a partir desse mesmo espaço e em tempo real. Verifica-se, com isso, a supremacia do capital financeiro sobre o capital produtivo. A revolução tecnológica produz uma metamorfose no mundo do trabalho na medida em que as máquinas inteligentes e a tecnologia dos “softwears” substituem o trabalho mecânico, provocando o chamado desemprego estrutural e infinitas possibilidades de empregos e rendas não identificadas pela sociedade industrial. Nesse novo cenário os pensamentos filosófico, antropológico, sociológico, econômico, organizativo, da comunicação e da informação convergem para idéia segundo a qual a sociedade pós-moderna atua baseada em valores completamente distintos daqueles que foram estabelecidos na era moderna.
Perante a sociedade do trabalho estabelece-se uma verdadeira ruptura de paradigmas. A tecnologia do conhecimento provoca uma drástica redução dos postos tradicionais de trabalho, origina o aparecimento de distintas modalidades de empregos e rendas e institui a presença de milhões de excluídos – inclusive nos países desenvolvidos.
O avanço no campo da teoria organizacional faz aparecer fábricas descentralizadas, despartamentalizadas e novas formas de produção, além de sofisticadas formas de controles e de mobilidades laborais, além das alternativas direcionadas à flexibilização e desregulamentação. A sociedade do trabalho já não está centrada na idéia do trabalho subordinado, executado prioritariamente no interior das organizações. O sindicalismo operário de vertente reinvidicativa desses mesmos trabalhadores está em crise por causa do desemprego estrutural, da supremacia do trabalho informal sobre o trabalho formal, dos negócios e empresas virtuais e das novas formas de controles organizacionais.
O Estado inspirado nos princípios absolutos da soberania e da territorialidade não tem capacidade para controlar, disciplinar e resolver os conflitos de uma sociedade que se mova à escala global, enquanto as tecnologias da informação e da comunicação criam outros mecanismos de comunicação institucional e relações que se dão também na esfera planetária e em tempo real. Os valores universais que legitimaram os ideais de justiça social e solidariedade foram substituídos pela supremacia agressiva do individualismo utilitarista que impõe suas regras acima da nação-Estado.
Essa realidade está vinculada aos problemas enfrentados por todos os países do mundo e afeta também os países desenvolvidos, conforme os comentários que seguem:
- “Alemanha, 1996. Mais de seis milhões de pessoas não conseguem emprego permanente, número que jamais havia sido alcançado desde a fundação da Alemanha Federal… Tão só as indústrias haverão suprimidos pelo menos um milhão e meio de postos de trabalho ao longo da próxima década” (MARTIN; SCHUMANN: 1998: 11).
- Nos Estados Unidos, “nos próximos anos, mais de 90 milhões de empregos, de uma força de 124 milhões de pessoas, estão ameaçadas de ser substituídas pelas máquinas” (RIFKIN: 1995: 5).
- Um informe do BIT sobre emprego recorda que o desemprego e o subemprego continuavam constituindo uma preocupação prioritária para este final de século. “Um bilhão de pessoas será afetada, ou seja, 30% da população ativa” (SERVIAS: 1998: 81).
“O Instituto Bettelle de Frankfurt, após realizar uma pesquisa acerca dos projetos das indústrias mecânicas do estado de Baden-Wurttemberg, forneceu as seguintes indicações: as máquinas – ferramentas automatizadas – permitem que se dispensem 30% dos operários de produção, ou seja, em total, 13% dos permanentes de uma empresa padrão. A utilização dos robôs de montagem fará, todavia, mais: entre 80 e 90% dos operários de produção, ou seja, entre 50 60% do pessoal que poderá fica em sua casa” (GORZ: 1987: 159).
“A outra causa de preocupação no que corresponde às perspectivas futuras do emprego obedece aos rápidos progressos técnicos que permitem economizar mão de obra e redundam numa nova era de “crescimento sem criação de empregos” (OFICINA INTERNACIONAL DO TRABALHO: 1996: xv).
Inclusive tendo que se distanciar das visões catastróficas apontadas por inumeráveis teóricos que assinalam o fim dos empregos; os prognósticos são inquestionáveis acerca da impossibilidade de retorno à supremacia do emprego formal e de longa duração.
Doutor em Direito, procurador regional do Ministério Público do Trabalho, professor da UFPE (www.blogdojanguie. com.br).

Sociedade do trabalho X desemprego (parte 2)

ADMITE RIFIKIN, no passado, quando uma revolução tecnológica ameaçava a perda massiva dos empregos em determinado setor econômico, um novo setor surgia para absorver a mão-de-obra excedente. No início do século, o setor industrial emergente conseguia absorver grande parte dos milhões de trabalhadores agrícolas que foram deslocalizados através da rápida mecanização da agricultura. Entre meados da década de 50 e o início da década de 1980, o setor de serviços, que crescia rapidamente, foi capaz de reempregar muitos dos operários despedidos em virtude da automação. Na atualidade, na medida em que todos esses setores vão sucumbindo, vítimas da rápida reestruturação e da automação, nenhum novo setor significativo é capaz de absorver os milhões que estão sendo despedidos. Admite que as novas realidades econômicas do próximo século XXI se distanciam das probabilidades de que o mercado ou o setor público seja capaz de resgatar a economia do crescente desemprego tecnológico. Comprovou-se a impossibilidade de confirmação da teoria de Say, e se teme a volta das nefastas idéias de Malthus. Segundo ele, a produção costuma crescer em progressão aritmética, enquanto a população tenderia a aumentar em progressão geométrica e quando esta desproporção chegar ao extremo, as pestes, epidemias e as guerras se encarregariam de reequilibrar a situação.
Depois da Segunda Guerra o “pleno emprego”, ou seja, a eliminação do desemprego em massa tornou-se a pedra fundamental da política econômica nos países industrializados. Mas, em etapas seguintes, os “downsizings” destruíram o antigo contrato social implícito depois da Segunda Guerra, propiciando uma nova concepção de “lupen proletariat”, que derrama “sem teto” por todos os países industrializados.
Os teóricos se põem de acordo com a introdução desta nova realidade:
Will Hutton: “hoje, o quadro é de um grande número de pessoas circulando entre o desemprego e o subemprego, até o seu retorno ao desemprego, sem receber um salário satisfatório. Quase sempre o emprego conseguido por um desempregado é de tempo parcial, e poucos pagam mais de quatro libras por hora… O que temos é a transformação do trabalho em mercadorias de pior forma… Os empregos de tempo integral estão sendo corroídos” (HUTTON, 1998: 68-9).
Viviane Forrester: “Existe o paradoxo de uma sociedade baseada no trabalho, quer dizer, no emprego, enquanto o mercado laboral está não só periclitando, mas perecendo” (FORRESTER, 1997: 56).
Huw Beynon: “As unidades fabris que venderão e as que permanecerão abertas foram dirigidas com o propósito de reduzir drasticamente seu quadro de empregados. Nos Estados Unidos esse processo de redução foi chamado DOWNSIZING ou, ocasionalmente, de ajuste da máquina (RIGHSIZING)… Os níveis de empregos também foram reduzidos se recorrendo às técnicas de terceirizar, que recomendam subcontratar atividades específicas de outras empresas mais especializadas” (BEYNON, 1997: 12).
Segundo a OIT, existem mais de cem milhões de crianças trabalhando no mundo e esta cifra poderá alcançar os 200 milhões. Quatro milhões de crianças nos Estados Unidos vivem em absoluta marginalidade. Adverte Douglas W. Nelson, diretor executivo da Fundação Annie E. Casey que “nada pode surpreender pelo que chegam a ser depois jovens que têm crescido em lugares em que as drogas, a violência, a gravidez e a beneficência não desejada são muito mais freqüentes que as escolas seguras, os diplomas ao final do ensino secundário e os bons empregos.
No Brasil, segundo dados do IBGE, cerca de 7,5 milhões de crianças e adolescentes, entre 6 e 17 anos, trabalham, representando 11% da população ativa
Em plena pós-modernidade é possível identificar outro aspecto monstruoso: trata-se do trabalho forçado. Ele está em toda parte: dos Estados Unidos ao Japão, submetendo pessoas humanas às mais humilhantes e degradantes situações, inclusive, castigos e torturas.
Segundo a Sociedade Ante-escravidão da Austrália, mais de 100 milhões de crianças asiáticas,algumas de até 4 anos, são obrigadas a trabalhar em condições aterradoras; entre 104 a 106, na Índica. Os castigos são indescritíveis: “elas são queimadas, marcadas com ferro em brasa, mortas de fome, flageladas, acorrentadas, violentadas e presas em cubículo durante vários dias”, segundo Paul Bravender-Coyle, porta-voz do grupo. A grande imprensa brasileira tem denunciado práticas similares, e o Ministério Público.
No Recife, dados de 96 demonstram o seguinte: 201.401 famílias vivem em condições subumanas; moram em casas de papelão ou alvenaria e dividem espaços com seus próprios dejetos. Esta cruel realidade se agrava, onde estão concentradas 40 a 50 áreas identificadas pelo estudo de caracterização de pobreza urbana do Grande Recife. Os últimos indicadores sociais apontam para um universo de 60% da população abaixo da linha da pobreza.
Em 1947, o grande poeta Manuel Bandeira construiu esses versos no poema intitulado O BICHO: “Vi ontem um bicho, Na imundície do pátio, Catando comida entre os detritos, Quando achava alguma coisa, Não examinava nem cheirava: Comia com voracidade. O bicho não era um cão, Não era um gato, Não era um rato. O bicho, meu Deus, era um homem”.
O Sumo Pontífice João Paulo II, ao escrever a Carte Encíclica Laborem Exercens, comemorativa do 90º aniversário da Rerum Novarum, afirmou: “Assim, o trabalho comporta em si uma marca particular do homem e da humanidade, a marca de uma pessoa que opera numa comunidade de pessoas; e uma tal marca determina a qualificação interior do mesmo trabalho e, em certo sentido, constitui a sua própria natureza”.
Ter essa consciência significa, para ele, “assumir na caminhada que há de levar à realização da justiça no mundo contemporâneo”.

Sinaes agoniza

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), como política de Estado, completou quatro anos no último dia 14 de abril com evidências já estar agonizando, mesmo antes de não ter sido implantado na plenitude.

Com base na análise comparativa dos elementos discursivos do SINAES e as ações preconizadas, a partir de 2007, em Atos Normativos do MEC, órgão responsável pela condução desta política, constatamos sérias divergências entre a concepção e a operacionalização deste sistema, isto é, a teoria não vem sendo aplicada na prática.

A Lei 10.861/2004, que instituiu o SINAES, concebe a avaliação como processo sistemático de identificação de mérito e valor que envolve diferentes momentos e diversos agentes. Defende a avaliação participativa fundamentada nos princípios de responsabilidade social, reconhecimento da diversidade do sistema educacional, respeito à identidade institucional, compromisso formativo e publicidade, visando à melhoria da qualidade da educação superior, à orientação da expansão da sua oferta e ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social.

O SINAES imprimiu, pela primeira vez, caráter sistêmico à avaliação da educação superior brasileira ao tratar de forma igualitária as modalidades avaliativas que o integram: avaliação institucional (auto-avaliação e avaliação externa), avaliação dos cursos de graduação e avaliação do desempenho dos estudantes. O resultado da avaliação deve ser a síntese da integração destas modalidades. Dito de outra forma, o conceito de uma única modalidade, por exemplo, o Enade, não expressa a verdadeira qualidade da formação acadêmica oferecida pela IES. Será sempre um recorte da realidade institucional.
Avaliar não é inspecionar, controlar, nem tão pouco verificar in loco conjunto de elementos e aspectos de forma desordenada e desarticulada, gerando resultados parciais, superficiais e momentâneos que não retratam a totalidade das realidades institucionais e dos cursos de graduação.

Para garantir a concretização desta base conceitual, seria necessário que o MEC assumisse, na operacionalização do SINAES, visão integradora, sistemática e participativa de avaliação. Porém, lamentavelmente, a realidade tem sido bem diferente. Na prática, a avaliação tem se pautado pelo modelo classificatório, fragmentado e pontual, privilegiando o Enade em detrimento das outras modalidades.

Para ilustrar o debate, apresentamos exemplos das divergências existentes no percurso que abrange as fases da concepção à operacionalização do SINAES: 1) Art. 1º da Lei 11.552/2007, que trata do Fies: § 2º São considerados cursos de graduação, com avaliação positiva, aqueles que, nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, obtiverem conceito maior ou igual a 3 (três) no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, Enade, de que trata a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, gradativamente e em consonância com a sua implementação. § 3º Os cursos que não atingirem a média referida no § 2º deste artigo ficarão desvinculados do Fies até a avaliação seguinte, sem prejuízo para o aluno financiado. 2) Art. 35, § 3º da Portaria MEC nº. 40/2007, de 12/12/2007, que institui o e-Mec: §3º Na avaliação de curso que tiver obtido conceito inferior a 3 no Exame Nacional de Desempenho de Estudante (ENADE) e no Índice de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), quando a Comissão de Avaliação atribuir conceito satisfatório ao curso, o processo deverá ser obrigatoriamente submetido à CTAA, com impugnação, de ofício, do parecer de avaliação pela Secretaria competente. 3) Portaria MEC nº. 300, de 30/3/2006, que aprova o documento intitulado Avaliação Externa das Instituições de Educação Superior – Diretrizes e Instrumento: Sendo a avaliação in loco também um momento de aprendizagem, a Comissão poderá, se for oportuno, contribuir com sugestões de melhoria e qualificação da IES. 4) Portaria MEC nº. 40, de 12/12/2007, que institui o e-Mec: O trabalho da Comissão de Avaliação deverá ser pautado pelo registro fiel… em relatório que servirá como referencial básico à decisão das Secretarias ou CNE, conforme o caso. (art.15, parágrafo 4º). A Comissão de Avaliação, na realização da visita in loco, aferirá a exatidão dos dados informados pela instituição. (art.15, parágrafo 5º). É vedado à Comissão de Avaliação fazer recomendações ou sugestões às instituições avaliadas, ou oferecer qualquer tipo de aconselhamento que influa no resultado da avaliação, sob pena de nulidade do relatório, além de medidas específicas de exclusão dos avaliadores do banco, a juízo do INEP. (art.15, parágrafo 5º).

Frente a esta realidade, na qual o SINAES agoniza, conclamamos a sociedade e a comunidade acadêmica a defenderem a implantação, na íntegra, dos postulados da política e real espírito do SINAES, sem desvios ou interpretações equivocadas, com os objetivos de avançar com a qualidade educacional e de garantir tratamento equânime às IES públicas e privadas que integram o sistema federal de ensino superior.

Ignorância prejudica

O Brasil comemora um recorde na geração de empregos formais. Criou-se, no ano passado, 1,6 milhão de vagas com carteira assinada contra 1,2 milhão em 2006. E mais: o saldo entre admissões e desligamentos foi 31% superior no comparativo anual, segundo o Cadastro Geral de Empregos (Caged). Os números sugerem um cenário promissor para o País, mas esse avanço na geração de empregos esconde um fenômeno aparentemente contraditório: novas oportunidades têm sido criadas, mas muitas vagas não estão sendo preenchidas por falta de qualificação profissional.

As deficiências educacionais têm custado caro ao Brasil. Sobretudo, porque abalam uma das vigas centrais de sustentação de um país: a economia. A ignorância prejudica a saúde econômica brasileira. É a partir desse entendimento que se deve buscar compreender a gravidade da situação educacional, se o objetivo for superar os entraves existentes e alcançar o crescimento. Até lá, sem dúvida, será necessário dispensar esforços hercúleos, já que a posição na qual figura o País em nível mundial está longe de ser motivo de orgulho.

Estamos entre os piores do mundo no que se refere à educação básica, segundo dados do Programa Internacional de Avaliação dos Alunos (Pisa). Exames feitos por 400 mil alunos de 57 países, em 2006, nos colocam no 49º lugar em habilidade de leitura. Em matemática, amargamos a 4ª pior posição no ranking. O fracasso escolar identificado pelo Pisa repercute no mercado de trabalho. Sem saber ler e fazer contas, nossos profissionais não têm atendido à demanda das empresas.

No Estado, o impacto das deficiências educacionais na economia é evidente. Mesmo com a chegada de grandes empreendimentos – como a Refinaria Abreu e Lima e o estaleiro Atlântico Sul –, a nova terra das oportunidades esbarra em dificuldades devido à falta de qualificação. Serão criados 263 mil empregos, mas não se sabe se os pernambucanos estarão preparados para ocupá-los. O problema se verifica nos diversos pólos produtivos do Estado. No de confecções de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, analfabetos suprem as necessidades de produção, e 30% da mão-de-obra vêm de fora.

As dificuldades também se verificam no Pólo do Araripe, onde se concentram 95% da produção de gesso do País. Nessa região, quase metade da população é analfabeta e 80% têm menos de oito anos de estudo. A mão-de-obra é restrita até mesmo para o desempenho de atividades pouco complexas. Mesmo quando há oferta de profissionais que sabem operar os equipamentos, muitos são dispensados por não saberem ler. No Vale do São Francisco, onde a fruticultura irrigada movimenta a economia, menos de 20% dos que buscam a Agência do Trabalho seguem para o mercado. Motivo: baixa escolaridade.

Tendo em vista a dimensão do desafio, será preciso um verdadeiro trabalho de equipe para alcançar resultados significativos. Tanto o governo quanto o setor privado precisam fazer a sua parte. Para as empresas, investir na qualificação dos funcionários e desenvolver ações nas comunidades são formas de contribuir para a superação dos problemas educacionais e de alcançar seus objetivos corporativos, sem abrir mão da responsabilidade social. Parcerias com o governo são essenciais, sobretudo, em iniciativas voltadas para a alfabetização de crianças e adultos e o combate à evasão escolar. São posturas que demonstram a compreensão de uma perspectiva estratégica: sem educação, parcela importante do investimento no crescimento do País estará indo para o ralo.