O PAC e o combate ao fumo

A previsão da OMS sobre os efeitos do fumo na saúde mundial é tenebrosa: cerca de 1 bilhão de pessoas vão morrer vítimas de doenças relacionadas ao fumo neste século, caso países ricos e pobres não se mobilizem contra o problema. A advertência vem desencadeando esforços internacionais para frear o avanço do tabagismo. No Brasil, o governo já introduziu no seu mais novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) o da Saúde. Trata-se de um projeto de lei que amplia a proibição do fumo em estabelecimentos fechados. A proposta é extinguir as áreas de fumantes, inclusive em varandas de bares e restaurantes, hotéis, prédios comerciais e aeroportos.

Haja vista a gravidade do problema, a idéia, em princípio, parece apropriada. Está comprovado que o fumante passivo também é fortemente atingido pelos prejuízos do cigarro. Segundo a OMS, cerca de 200 mil trabalhadores morrem por ano devido à exposição à fumaça no trabalho, enquanto 700 milhões de crianças, cerca de metade das que existem no mundo, respiram ar poluído pela fumaça de cigarros, especialmente em suas casas.

Há, entretanto, um sério entrave que ameaça a eficácia da medida: ainda é grande o número de pessoas que desconhece ou desrespeita a atual norma federal para uso de cigarro em espaços públicos, em vigor desde 1996.

Pesquisa recente realizada pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostrou que a maioria dos estudantes da área de saúde ignora a existência da Lei Federal 9.294/96, que proíbe o consumo de cigarros em espaços coletivos fechados. Dos 3.189 alunos ouvidos pelo estudo, 52% desconhecem a norma, e um quinto deles fuma. Os alunos fumantes das faculdades de enfermagem cariocas são os que mais desrespeitam a lei: 62,4% fumam nas dependências da faculdade.

A pesquisa ouviu estudantes de faculdades públicas e particulares de medicina, enfermagem, odontologia e farmácia do Rio, Florianópolis, Campo Grande e João Pessoa, e deverá ser realizada no Recife e nas outras capitais.

Os resultados preocupam, não apenas por se tratar de um universo de estudantes, jovens em sua maioria. A área de formação escolhida pelos participantes da pesquisa é o que agrava a situação. É assustador constatar que parcela considerável de nossos médicos, enfermeiros, dentistas e farmacêuticos em formação, na medida em que ignoram normas legais de restrição ao fumo – principal causa de morte evitável em todo o mundo –, negligenciam o próprio papel que em breve deverão desempenhar perante seus pacientes e a sociedade. Enquanto futuros profissionais de saúde, espera-se que esses estudantes atuem como importantes impulsionadores da prevenção do tabagismo.

A situação é grave e precisa ser contornada por meio de uma ação conjunta envolvendo governo, setores da área da saúde, educadores e os próprios estudantes. As instituições de ensino – como espaços de formação ética e profissional – devem ser o ponto de partida para uma iniciativa estratégica, visando combater o problema em sua origem.

Nesses locais, redutos da nova geração de formadores de opinião, o governo e outros segmentos ligados à saúde devem concentrar esforços. Ações restritivas, como a que deverá ser proposta no PAC da Saúde, são importantes, porém não se deve negligenciar uma antiga máxima que os profissionais de saúde conhecem bem: “É melhor prevenir que remediar.” Sem um maior investimento em ações educativas, a ampliação da proibição do fumo em estabelecimentos fechados corre o risco de funcionar apenas como mais uma lei desrespeitada no Brasil.

Publicado por Janguie Diniz em outubro 25, 2007

Empreendedorismo e avanço da ciência

Antes, a Terra no centro do universo. Hoje, não. Antes, a ordem social era imutável. Não é possível mais afirmar “O Estado sou eu”. A igreja, junto com o poder absolutista, tinha o monopólio da informação. Tinha. A ciência, desde o século XVI, é a responsável por toda uma metamorfose. Gutemberg que o diga.

A partir da revolução científica do Renascimento, as ciências passaram a contribuir de modo cada vez mais decisivo à formulação das categorias que a cultura ocidental passaria a empregar para compreender a realidade e agir sobre ela. Embora o espírito do homem tenha se expressado por outros recursos, como a inspiração poética ou a exaltação mística, o enunciado científico é autor de mudanças significativas. E o Brasil?

As últimas notícias sobre a performance brasileira no que se refere à produção científica sugerem um cenário promissor para o país. Neste ano, todas as nossas universidades subiram de posição no ranking internacional de produção científica do Instituto de Altos Estudos da Universidade Xangai Jiao Tong, na China ( um dos mais importantes do mundo na área acadêmica ). Na lista de países que mais publicam artigos científicos, outro avanço: o Brasil ultrapassou a Suécia e a Suíça, passando a ocupar a 15ª posição. Lamentável é que essa evolução ainda não se manifeste, efetivamente, nas esferas econômica e social. Crescemos em um ritmo lento e as desigualdades só se acentuam.

O Brasil produz muito conhecimento, mas pouco é transformado em riqueza. Enquanto uma larga quantidade de pesquisas produzidas nos laboratórios incorpora-se às revistas científicas, raras inovações tecnológicas são geradas na indústria para serem oferecidas aos consumidores. A produção científica brasileira deveria estar expressivamente nas empresas, nas indústrias. Os recursos tecnológicos gestam e geram riqueza e desenvolvimento no setor produtivo. Entre as causas dessa distorção, destaca-se a equivocada distribuição dasatividades de pesquisa entre os setores público e privado. Enquanto nos países desenvolvidos as empresas empregam dois terços dos cientistas, deixando apenas um terço para o governo, no Brasil, apenas 11% dos pesquisadores estão vinculados ao setor empresarial. Os outros 89% são patrocinados pelo governo.

Verifica-se, no Brasil, que o financiamento público das atividades de pesquisa é desproporcional, tendo em vista os parâmetros internacionais. Os efeitos dessa extrapolação são danosos. Enquanto contribui com maior peso para o avanço da ciência, o governo deixa de investir em outros setores que merecem atenção prioritária, como a educação básica. O problema se agrava diante da falta de interação entre a esfera pública e as empresas, e o resultado não poderia ser outro: um enorme desperdício de recursos e conhecimento. Quando os conhecimentos produzidos não são transferidos para o setor produtivo, ao invés de fomentar o desenvolvimento, o investimento em pesquisa converte-se em prejuízo.

Basta comparar o contexto do Brasil quanto à pesquisa com o de países desenvolvidos. Longe de dissociar os negócios da ciência pública com os da iniciativa privada, como ocorre nas universidades brasileiras, nas instituições americanas, o empreendedorismo impera. Pesquisadores e empresários dividem espaço, harmonicamente, no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), uma das mais importantes, ricas e produtivas universidades do planeta. Em Harvard e Stanford, também é difícil encontrar um pesquisador que não trabalhe em parceria com o setor privado ou que não tenha empresa própria de desenvolvimento tecnológico. No Brasil, essa ainda é uma realidade distante.

Para que o país se desenvolva, é necessário que o setor privado reconheça que investir na produção científica é questão de sobrevivência. O apoio das esferas governamentais também é essencial nesse processo. A Lei de Inovação, de 2004, constitui um avanço importante ao permitir que pesquisadores conciliem atividades acadêmicas e empresariais. Entretanto, ao condicionar a abstenção à dedicação exclusiva à redução significativa do salário, a própria norma também evidencia as fragilidades do sistema. O cenário atual demonstra que o desafio maior é desconstruir o mito, mantido por segmentos conservadores da academia, de que o lucro distorce a ética. É preciso reconhecer que o conhecimento necessita estar em sintonia com a realidade. Do contrário, perde a sua razão de existir. Conhecimento apenas assentado em páginas de revistas científicas é desperdiçar nossa capacidade de produção.

Publicado por Janguie Diniz em outubro 24, 2007

Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais

Os movimentos de transição ou de quebra de paradigmas que apontam para um modelo de sociedade completamente diferente ( ainda mais complexa e multifacetada ) são os mesmos que aprofundam crises nas quais já se podem verificar danos irreparáveis à natureza, ao meio ambiente e, por conseguinte, o aparecimento de uma estarrecedora desigualdade sócio-econômica. O avanço tecnológico e as novas alternativas de comunicabilidade alteram os critérios de subjetividade e de sociabilidade. A economia e os mercados, por sua vez, facilitam o acesso a instrumentos indispensáveis ao avanço do conhecimento.

Quando se deveria vislumbrar - diante de tantas riquezas disponíveis - uma sociedade mais justa, surge uma alternativa imposta pelas grandes corporações e os mercados financeiros, ou melhor, pelo ultraliberalismo e a força do império que revelam, através de suas práticas, como prognosticou o grande teórico da geografia humana (Mil-ton Santos), uma verdadeira “ fábrica de perversidades “.

É também neste contexto que entram em crise as teorias políticas e jurídicas, bem como as experiências que pautaram os fundamentos das chamadas democracias participativas, a constitucionalização dos direitos sociais e os princípios constitucionais processuais - de acesso à justiça e de sua efetividade.

Como conciliar as relações individuais, sociais, econômicas e políticas por dentro do Estado-Nação, a partir das diversidades regionais, internacionais e supranacionais, desde que preservada a identidade cultural de um povo e seus critérios de direito e de justiça?
Eis um grande desafio para as filosofias políticas contemporâneas e que envolve um tema fundamental: a democracia e seus valores. O ponto de partida é a idéia segundo a qual as relações locais, internacionais e supranacionais hão de encontrar um ponto de equilíbrio entre esses diversos espaços privilegiados que se instituem culturalmente nos limites territoriais e nos espaços abertos às diversidades culturais devidamente ampliados pela interação desencadeada através de uma economia e de uma política regionais e supranacionais, devidamente aceleradas por uma linguagem e uma comunicação que se estabelecem em dimensão planetária e em tempo real - em termos de fluxos ciberespaciais,
Esta é, como diria Boaventura de Souza Santos, “A Gramática do Tempo, para uma nova cultura política”, na medida em que convoca e congrega a ciência, o direito e a política no contexto deste momento de transição paradigmática. Ou seja, entre o paradigma da modernidade e um paradigma emergente. O primeiro, centrado no conhecimento e na regulação; o segundo, no conhecimento prudente para uma vida decente (conhecimento-emancipação). Eis o resumo do seu pensamento: A transição societal que ocorre entre o paradigma dominante - sociedade patriarcal; produção capitalista, consumismo individualista e mercadorizado; identidades-fortaleza; democracia autoritária; desenvolvimento desigual e excludente e um novo paradigma, ou conjunto de paradigmas, que ponham travão à proliferação da razão cínica, que alimentem o inconformismo contra a injustiça e a opressão e, por fim, que permitam reinventar os caminhas da emancipação social.

Mas está emancipação social não se dará sem a construção de uma cultura da paz, porque, como adverte Federico Mayor, “não há direitos humanos sem paz. O direito à paz é, portanto, em minha opinião, um direito fundamental, que deveria ser reconhecido pela comunidade internacional como foi o direito ao desenvolvimento… A melhor garantia dos direitos humanos, no século XXI, será assegurar a transição de uma cultura de guerra, de violência, de domínio e de exclusão, para uma cultura da paz, de diálogo, de respeito pelo outro e de não violência - a não violência integral, aquela que o sâncrito designa na palavra ahimsa, isto é, a não violência no pensamento, na palavra e na acção”.

Os constitucionalistas contemporâneos enfrentam, cada um à sua maneira, o dilema entre o reconhecimento efetivo dos direitos fundamentais e sua versão meramente simbólica. Dos neopositivistas aos adeptos do direito natural à teoria da argumentação jurídica, todos eles enfrentam o tema concretização dos direitos humanos, a partir da validade dos princípios constitucionais fundamentais, devendo eles ter prevalência tanto em termos de construção das normas infraconstitucionais quanto na aplicação do direito, em que se deve rejeitar uma norma que fira estes princípios.

Em resumo: faz parte do passado as expressões do velho constitucionalismo segundo as quais um princípio constitucional é mero enunciado programático que depende, para sua concretização, de uma norma ordinário. Um princípio constitucional fundamental vale, dentro daquelas duas dimensões: tanto para ser observado quando da elaboração das normas pelo parlamento quanto para ser observado quando da resolução de pretensões resistidas, no âmbito da função jurisdicional do Estado.

Do mesmo modo que os temas “acesso à justiça” e “efetividade do processo” dependem da conjugação dos princípios constitucionais fundamentais que regem a cidadania, os direitos individuais e sociais indisponíveis e os princípios constitucionais do processo, também. Esta conjugação de natureza hermenêutica propicia ao aplicador do direito livrar-se das artimanhas e burocracias procedimentais para fazer valer, em primeiro lugar, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ao articular os direitos fundamentais à democracia, põe em destaque aspectos relevantes da ciência política contemporânea; ao transcender os espaços locais, enfrenta os dilemas que envolvem teoria jurídica e seus aspectos internacionais ou supranacionais, oportunidade em que se apontará para as ambigüidades das chamadas políticas dos direitos humanos no âmbito das Nações Unidas.

Foi justamente dentre desta perspectiva que o constitucionalista português José Gomes Canotilho prognosticou a crise da Constituição e das Teorias dos Direitos Fundamentais. Dizia que a Constituição é ainda a Constituição do Estado, e os direitos fundamentais são também os direitos reconhecidos, consagrados e garantidos pelo Estado, continuando assim o modelo de estatalidade pura, indiferente aos processos políticos transformadores e sem capacidade para captar a necessidade de adequação da esfera jurídico-constitucional a distintos âmbitos sociais e práticas sociais.

Para ele, vive-se um mal-estar cívico e político com repercussões para a credibilidade das tábuas da lei, sobretudo no campo dos direitos individuais fundamentais. Daí os fenômenos da corrupção e do clientelismo desencadear uma crise de representação do Estado, dos partidos, da política e dos políticos e a incapacidade dos princípios, regras e instituições para intervir nos processos de otimização econômica de natureza global e de questionar a solidariedade social dependente do Estado do bem-estar.

Por outro lado, aponta para “o Constitucionalismo global”, “centrado no núcleo essencial dos pactos sobre direitos individuais e políticos e sobre direitos econômicos, sociais e culturais.” (1998, p. 73) e para uma tendência a uma nova Teoria da Justiça, para “a pretensão de universalidade dos direitos fundamentais, considerando os direitos humanos como limites morais ao pluralismo e às práticas sociais nacionais e internacionais” (ibidem). Assinala, por fim, que, no âmbito interno, várias experiências dos Tribunais Constitucionais - sobretudo de Portugal e Alemanha - ratificam, em muitos casos concretos, o reforço dos direitos fundamentais constitucionais com pretensões de racionalidade universal.

Publicado por Janguie Diniz em outubro 15, 2007

Conceito máximo para o Capes

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgou esta semana o resultado da avaliação dos cursos de pós-graduação de todo o País, classificando em uma escala de 1 a 7 a qualidade dos programas de mestrado e doutorado. O balanço final revelou a excelência da produção científica brasileira, com apenas 3,5% dos cursos reprovados pelo MEC. Para além dos números e do ranking, os procedimentos adotados pela Capes deveriam servir de base para outras avaliações do ensino no Brasil. Os cursos de pós-graduação reprovados, por exemplo, só serão divulgados após a fase dos recursos, evitando, assim, uma exposição pública sem direito à defesa. Ao contrário de outras avaliações, que geram muito barulho, mas não resultam em coibir o funcionamento de cursos ruins, o Capes regularmente descredencia mestrados e doutorados com fraco desempenho. Já nos cursos de graduação, nunca uma faculdade foi fechada por reprovar em exames oficiais. Se houvesse uma avaliação das avaliações, certamente a do Capes receberia o conceito máximo.

Publicado por Janguie Diniz em outubro 11, 2007


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