Greve da polícia e ordem pública
As ruas de Salvador nos levam a um texto em O MÉTODO: A Era Bárbara do Cogito, de Edgar Morin (antropólogo, sociólogo e filósofo francês). Lá, ele nos esclarece as ações bárbaras de nossa época vindas de ambiguidades: “há lucidez, perspicácia, descobertas, invenções expressivas, mas também as pessoas e classes, sobretudo, nos chegam com erros, cegueiras, ilusões e delírios”. Mesmo com os avanços a olhos vistos, a vida em sociedade não está em fase de acabamento. Precisamos reconfigurá-la.
Um dos erros é justamente ter o serviço público no afã de se adquirir estabilidade financeira. O mercado de concursos públicos no Brasil é demasiadamente competitivo. Mas deveríamos ser um país de empreendedores. Isto ajudaria – e muito – o desenvolvimento da nação. Para muitos, o cargo público é o objetivo principal da vida. Nesse sentido, o cargo público de policial é um deles. Fixar-se nesses propósitos é negar-se, é limitar-se à passividade, é ausentar-se da condição de co-autor de perspectivas, de descobertas, de avanços expressivos. É, sobretudo, não compreender o que seja o serviço público. Ignora-se, também, que a remuneração tão desejada é aviltada pela inflação ou pela política salarial governamental. As consequências disso são, inexoravelmente, as greves.
Apesar de a greve ser, por lei, um direito do funcionário público, esse direito deve ser exercido dentro de certos limites. Há orçamentos públicos que não podem ser ignorados. O exercício do direito de greve deve ser exercido sempre em observância à manutenção das questões coletivas, de ordem pública e das questões essenciais da população e da sociedade, como o transporte público, a saúde, a educação e a segurança pública. O funcionário público deve exercer o direito de greve dentro de um limite taxativamente previsto em lei.
Entretanto, desde a década de noventa, greves de policiais militares são corriqueiras no Brasil. Tal fato serve de alerta para o poder público estadual e municipal priorizar as necessidades básicas, além da política salarial desta importante categoria profissional – sem, é claro, perder o controle fiscal ou sem virar refém deste setor.
Quando policiais militares fazem greve, exigindo aumento salarial que desequilibra fiscalmente o estado, sem resguardar os serviços essenciais da sociedade, estão colocando o direito à vida da população em jogo, pois eles representam o poder coercitivo do estado. Nesse contexto, a manutenção da ordem pública fica comprometida, exigindo a força do estado juiz em decretar a ilegalidade da greve e determinar o retorno imediato dos policiais ao trabalho. Diferente disso, o estado vira o caos. Que o estado juiz aja. Que o estado coercitivo volte ao trabalho para cumprir a sua tarefa transcendental de garantir o direito à ordem pública. Neste quesito, portanto, que surja o acabamento. E agora, também no Rio de Janeiro. Onde vamos parar????