Perfil

Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Histórico

Arquivo de abril de 2007

Faculdades contra o tráfico

L.Q.B., 20 anos, integra a lista seleta dos 10,9% de jovens brasileiros que conquistaram acesso ao ensino superior, segundo dados do Censo do Ensino Superior 2005. A dois anos de concluir o curso de Direito, em uma faculdade particular localizada no Grande Recife, o estudante cumpria importante requisito para, em um futuro próximo, galgar uma carreira de sucesso. Tinha o que falta aos outros 89,1% de jovens entre 18 e 24 anos que não conseguiram superar o ensino médio, incluindo-se nessa maioria de excluídos a parcela dos que sequer concluíram o ensino fundamental. Preferiu o jovem, todavia, enveredar pelo ingrato caminho do tráfico de drogas.

Notícias veiculadas recentemente na imprensa revelam que essa tem sido a trajetória lamentável de um número crescente de universitários. Somente neste ano, a polícia prendeu, pelo menos, outros sete estudantes acusados de envolvimento no tráfico. Três deles estariam comercializando drogas dentro de instituições de ensino superior, espaços destinados à formação de profissionais éticos e socialmente responsáveis. A realidade, estarrecedora, não exige apenas atenção maior da polícia, responsável pela repressão a esse tipo de crime. Também serve de alerta para pais e educadores. A esses últimos, aliás, cabe uma atuação ainda mais ampla.
Antes de partir para a ação, entretanto, há alguns aspectos a serem considerados. Segundo a polícia, esse tipo de crime apresenta singularidades que dificultam o seu combate. Por reunir um grande número de jovens, mais vulneráveis à influência dos colegas, as faculdades funcionariam como um ambiente facilitador da ação desses criminosos. Outro entrave seria o próprio perfil do traficante, que em nada se assemelha ao estereótipo do bandido comum. Em geral, os universitários envolvidos no tráfico se vestem bem e freqüentam locais típicos de classe média, o que dificulta a identificação dessas pessoas.

Essas barreiras não devem ser analisadas como desmotivadoras de uma ação mais enérgica. Ao contrário, precisam ser encaradas como um desafio pela polícia e pelas instituições de ensino. Mais ainda por essas últimas. Embora a repressão a esse tipo de crime seja de fundamental importância, há uma alternativa ainda mais simples e eficaz: a prevenção. Ações educativas, que orientem os jovens sobre os diversos riscos decorrentes do uso e do tráfico de drogas, contribuem para desestimular o consumo e, conseqüentemente, o tráfico de entorpecentes, admite a própria polícia. Dois problemas resolvidos em uma tacada só.

Para surtir efeito, porém, essas ações precisam atingir, de maneira efetiva, o público a que se destinam. Palestras, seminários e oficinas, orientando que a cocaína causa excitação, mas que pode levar a uma parada cardíaca, ou que as distorções da imagem favorecidas pelo êxtase podem vir acompanhadas de um quadro depressivo, entre outros efeitos nocivos do uso de drogas são importantes, mas podem não ser suficientes para impedir que o jovem continue usando drogas ou que se abstenha do primeiro consumo. É necessário que essas pessoas também estejam convencidas de que o uso pode conduzir rapidamente ao tráfico, que, por sua vez, pode resultar em conseqüências criminais. O artigo 33 da nova Lei de Entorpecentes (nº 11.343, de agosto de 2006) é claro: tráfico de entorpecentes, crime considerado hediondo, prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos, ampliada de um sexto a dois terços quando a prática ocorre dentro de uma instituição de ensino.

Para não se tornarem reféns do tráfico de drogas, as instituições de ensino precisarão ir além do discurso. Terão que mostrar aos seus alunos, com ações efetivas, que não irão tolerar esse tipo de conduta do lado de dentro de seus portões. Assim, estarão colocando em prática a missão maior para qual foram criadas: a de educar. Em Pernambuco, felizmente, essa consciência já começa a ser assimilada por muitas faculdades.

Voltando a L.Q.B., mencionado na abertura desse artigo, o jovem negociava maconha no estacionamento da faculdade até ser flagrado por câmeras do circuito interno de TV. Terminou preso, denunciado pela instituição de ensino onde estudava e traficava.
* Presidente do Sindicato das Faculdades Particulares de Pernambuco e presidente da Associação Brasileira de Faculdades Isoladas e Integradas

A arte de empreender

No mês de novembro passado, o coordenador do curso de administração da Faculdade Maurício de Nassau, da qual sou fundador e diretor-geral, convidou-me para fazer a abertura da Semana do Empreendedor.

Mesmo não sendo professor de administração, mas de direito, aceitei o convite. De fato, sinto-me à vontade para falar sobre direito ou sobre educação. São estas as áreas que venho pesquisando e escrevendo nos jornais, ao longo de algum tempo. Assim, a concessão de me entregar ao convite se calçou no pretexto de contar aos alunos a minha estória de vida, ou seja, a história da vida de uma pessoa que pensa ser um empreendedor.

Ao final, tamanha foi a surpresa. Conseguimos extrair da narrativa diversas lições de empreendedorismo. É que aos 8 anos de idade, na cidade de Navirai, montei meu primeiro empreendimento. Construí uma caixa de engraxate e fui ao ofício nas ruas daquela pequena cidade mato-grossense. Com aquele empreendimento, ganhava dinheiro para ir, aos sábados, à sessão da matinê, e até sobrava algum para levar para casa. Aos 9, ainda lá, montei o segundo empreendimento: comprava na Ceasa caixas de “mexericas” e vendia de casa em casa. De lá para cá – primeiro em Rondônia, depois em João Pessoa e posteriormente no Recife – não parei mais de empreender.

O empreendedorismo é “um fenômeno cultural” (Fernando Dolabela). O pressuposto é que todos nós tenhamos um potencial empreendedor, desenvolvido ou não em decorrência da questão cultural. Se você tem uma família empreendedora, provavelmente você tenderá a ser um. Se a sua família não tem esse viés, a tendência é você procurar se empregar. Eu tive. Meu pai, apesar de ser um sertanejo analfabeto, nômade por natureza, sempre foi homem de muita coragem e ousadia, tendo criado alguns pequenos empreendimentos, embora nenhum deles tenha dado certo. A única coisa que deu certo foi a orientação que sempre deu para seus sete filhos, ou seja, estudar, estudar e estudar.

Sem corresponder à fidelidade conceitual, defino o “empreendedor” como sendo o indivíduo que “transforma pensamento em ação e sonhos em realidade”. A diferença básica entre o indivíduo empreendedor e o não-empreendedor é o fato de que aquele sonha e tem coragem de realizar com ousadia. Já este sonha e continua sonhando e sonhando… Tudo se concretiza apenas no espaço onírico. Dos sonhos à realidade, exigem-se de um empreendedor sólidos alicerces, tais como: iniciativa de tomar decisões, inovar e inventar, ser autoconfiante, ousado – que arrisca – e até corredor de riscos, ser motivado pela auto-realização, ter paixão e entusiasmo, ter foco e permanecer focado, ser persistente, ser descentralizador, ser entusiasta, ter profundo conhecimento do que quer, ter habilidades gerenciais e ser líder. Eis, enfim, um homem emerso de suas quimeras.

João Carlos Paes Mendonça, um dos maiores empreendedores do Brasil, ensina que a característica de um bom empreendedor é a vocação e o foco no que faz, ser ético, ter vontade de trabalhar, ser austero nos gastos, persistente, assumir riscos, ter paixão pelo que faz, respeitar as pessoas em todos os níveis e gostar de gente. Segundo ele, “a história de um empreendedor de sucesso não é feita só de acertos. Deve valorizar os erros como aprendizado para fazer mais e melhor”.

Por fim, apesar de o Brasil ter sido considerado em 2000 o país mais empreendedor do mundo (hoje é o sétimo), de acordo com certa pesquisa, tomando como base 40 países, é particularmente triste consignar que em nosso País, infelizmente, empreendem mais as classes baixas, que não têm acesso à educação formal. O Brasil é um país ainda de analfabetos – cerca de 16 milhões, 13% da população. Há cerca de 12 milhões de analfabetos funcionais, ainda, em nossa nação. Por conseguinte, eles não têm acesso a empregos de bom nível. Empreendem porque não querem morrer de fome. O Brasil, meus senhores, é empreendedor em termos quantitativos, mas, infelizmente, realiza um empreendedorismo por necessidade, pois as pessoas se recusam a morrer de fome passivamente. O empreendedorismo brasileiro, no geral, nasce em vielas.

Capacidade empreendedora

Censo crítico e prático, discernimento e, sobretudo, responsabilidade são qualidades indispensáveis a todo empreendedor. Sua capacidade de empreender está em se antecipar a situações com iniciativa, ora mantendo-se firme e constante em seus planejamentos, ora flexível para renovar projetos. Todavia, o empreendedor nunca deve estar sozinho.

Deve ser norteado por valores, crenças, culturas e estar sempre acompanhado por pessoas competentes e habilitadas. Todos falam e admiram o empreendedor vitorioso. Mas, o que é necessário para ser um de sucesso? Conhecemos vários que não souberam surfar a onda do empreendedorismo. Talvez, por falta de planejamento; talvez, por falta de flexibilidade no planejamento. A base do planejamento é a captação prévia de informações. Estas nos chegam de profissionais habilitados e, muitas vezes, temos de ir buscar para nos mantermos firmes e constantes em nossos propósitos.

O Sebrae, órgão criado para apoiar os pequenos e médios empresários, publicou, em agosto de 2004, uma pesquisa na qual apresenta estatística sobre a realidade do desenfreado empreendedorismo no Brasil exercido de uma forma atabalhoada, sem critérios, disciplina ou responsabilidade. Essa estatística demonstra que 49,4% das pequenas empresas fecham com até 02 anos de existência; 56,4% com até 03 anos e 59,9% com até quatro anos de existência.

Os principais fatores do insucesso para o fechamento desses estabelecimentos são: falta de capital de giro; falta de clientes; problemas financeiros; maus pagadores; falta de crédito bancário; recessão econômica do país; ponto/local inadequado; falta de conhecimentos gerenciais; problemas com receita; falta de mão-de-obra qualificada; instalações inadequadas e carga tributária elevada.

Organizando essa pesquisa de uma forma mais didática, temos a seguinte configuração. Falhas gerenciais: falta de capital de giro; falta de clientes; problemas financeiros; maus pagadores; pontoou local inadequado; falta de conhecimentos gerenciais. Logística operacional: falta de mão-de-obra qualificada; instalações inadequadas. Questões conjunturais e políticas públicas: recessão econômica do país; falta de crédito bancário; problemas com a fiscalização; carga tributária elevada; outras razões. Observa-se que de todas as razões levantadas seis estão agregadas no item “falha gerencial”, pois as dificuldades listadas seriam, de certa forma, previstas se o empreendedor procurasse se planejar ou se assessorar antes de executar seu projeto.

Por outro lado, o Sebrae também buscou os fatores de sucesso dos empreendedores que ainda mantêm seus estabelecimentos com vigor: Habilidades gerenciais (bom conhecimento do mercado onde atua e boa estratégia de vendas); Capacidade empreendedora (criatividade do empresário; aproveitamento das oportunidades de negócios; perseverança e capacidade de liderança); Logística operacional (escolha de um bom administrador; uso do capital próprio; reinvestimento dos lucrosna empresa e acesso às novas tecnologias).

Nessa perspectiva, insta afirmar que, para aventurar-se na arte de empreender, não basta ter um capital. É preciso muito mais. É mister saber lidar com as diversidades das pessoas, com as questões conjunturais, com as políticas públicas e – principalmente – entender que, quando o seu empreendimento chega a um determinado patamar, de certa forma, passa também a pertencer à sociedade. Ele passa a ser um importante contribuinte de impostos, gerador de empregos diretos e indiretos, comprador de produtos no mercado, tomador de recursos públicos ou privados. Quem não se sente um pouco parte de certos empreendimentos éticos existentes em nossa cidade, seja como cliente, fornecedor, funcionário, formador de opinião ou simplesmente transeunte que, passando, observa, admira ou rejeita?

A partir do momento em que se deseja ser um empreendedor, tenha sempre em mente que, se o empreendimento for ético e agregar valor para os outros, você não estará criando um empreendimento sópara você, mas sim para a sociedade em que você vive. Isto é empreendedorismo. E, somente assim, vale a pena nossa perseverança, nossa flexibilidade, nossa criatividade, nossa autoconfiança, nossa vigília diária de mais de doze horas de trabalho e, de fato, nossa responsabilidade quando decidimos ser empreendedores de nossa sociedade e em nossa sociedade.

Ilegalidade da Portaria MEC 147/2007

No último mês de fevereiro, o Ministério da Educação – MEC expediu a Portaria 147/2007 criando regras absurdas para a autorização dos cursos de direito e medicina. Neste escrito, pretendo mostrar que a referida portaria afronta visceralmente o princípio da legalidade consagrado no inciso II do artigo 5º da nossa Constituição Federal, no sentido de que “…. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, razão pela qual deve ser varrida do mundo jurídico.

De partida insta registrar que o art. 206 da CF/88 tem como princípio norteador da educação a “garantia de padrão de qualidade”, esteira na qual o art. 209 da Carta Magna, ao franquear a liberdade de ensino à iniciativa privada, estabelece como condições o “cumprimento das normas gerais de educação nacional” (inciso I) e a “autorização e avaliação de qualidade do poder público” (inciso II). Este mesmo preceito é repetido, apenas com a inclusão da exigência de demonstração da “capacidade de autofinanciamento”, pelo artigo 7º da Lei no 9.394/1996 -(LDB).

Nessa perspectiva, é a Lei 9.394/1996(LDB), através do art. 46 que trata dos processos de autorização e reconhecimento de cursos superiores, bem como de suas respectivas renovações, exigindo-se, sempre, o regular processo avaliativo, levando-nos a concluir que a teleologia da norma constitucional e da legislação ordinária relativas à educação superior é a manutenção constante da qualidade do ensino ministrado pelas instituições de educação superior, qualidade esta que deverá ser objeto de avaliação constante pelo poder público, nos eventos e intervalos definidos, na defesa exclusiva do interesse do destinatário de tais serviços, tarefa esta realizada pelo INEP, por meio das avaliações in loco.

Ampliando o quadro de análise, é auspicioso registrar que a regulação, ou seja, a delimitação do direito de atuação da livre iniciativa na educação superior encontra-se estabelecida pela Lei no. 9.394/1996 (LDB). Qualquer exigência da regulamentação que seja estranha às limitações expressamente estabelecidas na CF e na LDB ultrapassa os limites estabelecidos para o exercício do poder regulamentar, incidindo em manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade. É que a norma constitucional assecuratória dos direitos e garantias fundamentais determina expressamente que a “lei” é a única forma legítima de impor a alguém que faça ou deixe de fazer algo, sendo certo que a expressão adotada pelo constituinte prevê, em seu alcance, a norma legal fruto do processo legislativo constitucional previsto no art. 59 da CF, e não meros atos de hierarquia inferior, como portarias, resoluções e assemelhados.

O que pretende o MEC, na realidade, é simplesmente misturar e confundir os institutos da regulação e da regulamentação, como se lhe fosse admitido usurpar a competência constitucional para o devido processo legislativo, atuando como ente regulador, por meio de normas hierarquicamente inferiores, desprovidas de caráter cogente para fins de imposição de limitações e exigências não previstas expressamente em lei no sentido identificado no art. 59 da CF. É que o poder regulamentar “não cria, nem modifica e sequer extingue direitos e obrigações, senão nos termos da lei, isso porque o inovar originalmente na ordem jurídica consiste em matéria reservada à lei” (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello).

Com efeito, as limitações à atuação da livre iniciativa na educação superior, impostas pela Portaria MEC 147/2007, ao formular novas e rígidas condições para autorização de cursos de graduação em direito e medicina, não obedeceram, evidentemente, ao processo legislativo constitucionalmente previsto no art. 59 da Carta Maior, de modo que a referida portaria, nitidamente, extrapolou, de forma indevida, suas atribuições de ato normativo derivado, afastando-se da obrigação legal de limitar-se a explicitar a forma de execução da lei, inovando no mundo jurídico e criando exigências não previstas no ato, sendo evidente, portanto, sua completa imprestabilidade, motivo por que se impõe seja a portaria destituída de efeitos no mundo jurídico, com a suspensão imediata destes em relação às IES da livre iniciativa.

Secretário de Ensino

O professor Ronaldo Mota é o novo secretário de Ensino Superior do MEC. Ele foi escolhido nesta quarta-feira, dia11, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

Educacao no governo Lula

Painel
Comentário de dois ex-ministros sobre a Educação no Governo Lula, entrevista concedida ao programa Painel da Globo News.

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