Perfil

Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Histórico

Interesses de classe

Mais uma investida corporativista contra a autonomia do Ministério da Educação (MEC) nos processos de autorização de cursos. Desta vez, os alvos são os cursos de farmácia. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 4403/2001, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que condiciona a criação de novas graduações de farmácia à autorização do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Federal de Farmácia e Bioquímica. Uma medida, no mínimo, equivocada e que nos remete à também contraditória Portaria 147/2007. A norma atribuiu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao CNS, meras entidades de classe, “superpoderes” na autorização de cursos de direito e medicina, o mesmo que se pretende com os de farmácia. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), essa é competência exclusiva do MEC. A justificativa, em todos esses casos, é a de que “a expansão de novos cursos compromete a qualidade do ensino superior” – o que não condiz com a realidade nem desfaz as incoerências legais. Primeiro, o MEC dispõe de instrumentos suficientemente eficazes para avaliar as condições de funcionamento dos cursos. O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), instituído em 2004, comprova isso. Depois, permitir tal intervenção de entidades de classe, cuja atuação restringe-se ao exercício profissional, é dar espaço a manifestações de corporativismo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator é o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG).

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