Perfil

Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Histórico

Muito além do Enade

O Sistema de Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), instituído por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, foi um ganho para educação no Brasil. Antes, o que havia eram algumas experiências isoladas de avaliação em vez de um sistema nacional vigente, aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) de forma universal que abrangesse todas as instituições públicas, privadas e comunitárias.

A introdução dessa política de avaliação na graduação, com critérios e indicadores, estimulou nas Instituições de Educação Superior (IES) a preocupação pela qualidade do ensino e a necessidade de profissionalização da gestão. Dados obtidos por meio de um sistema público determinam parâmetros nacionais e internacionais para que a instituição tenha um ponto de partida para identificar o que deve ser aperfeiçoado e para planejar suas ações com esse foco.

Outro aspecto positivo gerado pelo sistema é a socialização dos resultados. Uma instituição pode ter avaliações isoladas, implantadas internamente, mas que não são divulgadas publicamente. Além de não haver níveis de comparação, a sociedade não de que forma se dá esse processo avaliativo, nem que resultados tornam-se insumos de melhoria. O Sinaes tem justamente o propósito de levar essas informações ao conhecimento de todos.

Entretanto, apesar da importância dessa política, a operacionalização e o tratamento dado pelo MEC aos resultados obtidos com o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) devem ser melhorados. O cenário do processo de avaliação mudou em 2008, com a instituição do Índice Geral de Cursos (IGC) e do Conceito Preliminar de Curso (CPC), que não estão previstos na Lei do Sinaes. O mais sério na criação desses indicadores foi a aplicação retroativa deles no Enade de 2007.

Aqueles que participaram deste processo não tinham conhecimento dos novos índices, o que gerou muita turbulência e debate. E, até hoje, esses indicadores têm sido reconhecidos como referencial de qualidade de cursos e instituições, quando na verdade deveriam funcionar como um “sinal amarelo”, forçando a realização de uma avaliação in loco.

A Educação Superior no Brasil é complexa, desigual e imensa. São cerca de oito milhões de estudantes distribuídos em mais de 40 mil cursos pelo país. De acordo com Artigo 2ª da Lei do Sinaes, a regulação e a supervisão têm como referencial básico os resultados da avaliação, que é a integração de todas as modalidades avaliativas, sem eleger uma única delas como a principal. O Enade é parte do processo de avaliação de instituições e de cursos usado como componente do CPC e do IGC. O resultado do exame é divulgado antes da finalização de todo o ciclo do processo de avaliação, portanto não deve servir como base de punição ou premiação.

A avaliação punitiva, além do excesso de legislações, compromete o papel social das IES particulares, que hoje correspondem por mais de 78% das matrículas e chegam a municípios onde as instituições federais não têm condições de atuar. É necessário alinhar à avaliação com a diversidade das instituições com um sistema capilar em vez de compará-las umas com as outras, uma vez que cada uma delas possui suas próprias características e especificidades.

O comprometimento do aluno com o resultado da prova também é fundamental. Diferentemente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em que o estudante é beneficiado caso atinja resultados positivos, o aluno que não tiver um bom desempenho no Enade não sofre nenhuma restrição. É fundamental que o governo federal desenvolva uma política de conscientização dos estudantes em relação aos resultados do exame, uma vez que para identificar pontos que devem ser melhorados é necessária uma coleta de dados tangível e de acordo com a realidade.

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