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Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Histórico

Paridade nas comissões

Participação, representatividade, democracia sempre foram palavras-chave nos discursos dos governos ditos de esquerda. Adepto deste rótulo, o atual governo não poderia fugir à regra: os termos são facilmente encontrados em leis, decretos e portarias. Para criar a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) , órgão ligado ao Inep/MEC, encarregado de julgar os recursos dos processos avaliatórios de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 1.027/2006, onde já no caput se lê a justificativa da medida: “Com o objetivo de aumentar a participação da comunidade acadêmica no acompanhamento dos processos de avaliação das instituições de educação superior e dos cursos de graduação.”

Em nova portaria publicada dois meses depois, para indicar os componentes da CTAA, veio a surpresa: o MEC, ao nomear os 25 membros desse colegiado, escolheu 21 de instituições públicas, dois do setor confessional, e apenas dois da educação privada e, ainda assim, apenas de universidade, esquecendo as faculdades isoladas e integradas, representantes majoritários do corpo estudantil universitário brasileiro.

Por outro lado, a Portaria MEC 80/2007, que institui a comissão incumbida da realização de análises do PDI, nomeou 21 membros, sendo 20 de instituições públicas federais e estaduais, e apenas um de instituição particular, contemplando apenas nove Estados da federação. Dos 21 membros, sete são de Santa Catarina, os demais divididos em oito estados.

Observa-se, ademais, que nenhuma entidade educacional de classe que representa as entidades mantenedoras do Brasil foi, em qualquer momento, consultada para indicar membro para esses importantes órgãos. Será que o MEC não tem conhecimento de que mais de 80% das IES do Brasil são particulares? Pergunta-se: onde está a tese da paridade democrática tão defendida por este governo? Deveria o Ministério seguir, pelo menos por analogia, o preceituado na Lei nº 4.024/ 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24/11/95 bem como em seu decreto regulamentador 3.295/1999, que disciplina as nomeações dos conselheiros do Conselho Nacional de Educação – CNE. Tais dispositivos legais exigem através do art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º que as nomeações sejam feitas “mediante consulta a entidades da sociedade civil, relacionadas às áreas de atuação dos respectivos colegiados” envolvendo “necessariamente indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, que congreguem os reitores de universidades, diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e segmentos representativos da comunidade científica”, devendo obrigatoriamente “estar representadas todas as regiões do País”.

Ampliando o quadro de análise, importante registrar que, na formação dessas comissões, o MEC deveria seguir o exemplo do Poder Judiciário, onde a democratização é garantida através do quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal. A legislação possibilita que um quinto dos lugares nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. A medida serve de modelo para o pensamento em vigor atualmente, de que a pluralidade possibilita o dinamismo do direito.

O MEC, tendo em vista suas atribuições previstas em lei, deve regular as instituições educacionais, em seus vários graus. Todavia, precisa parar de tentar impor, em detrimento da própria constituição, o seu postulado anti-privatista. Um sistema educacional verdadeiramente plural deve permitir vieses de toda a sorte. Todos os países que hoje podem estufar o peito e se autonomear democracias não largaram mão da iniciativa privada na educação, como forma de democratizar o ensino em todos os níveis. Mister se faz corrigir essas distorções. As nomeações a serem efetivadas para todas as comissões do MEC devem contemplar todas as classes de IES, públicas, privadas, universidades, centros universitários e faculdades isoladas e integradas de todas as regiões do País, e necessariamente indicadas por suas respectivas associações, de forma proporcional, ou pelo menos, paritária.

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