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Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Histórico

Para que serve uma CPI?

A história política do Brasil é marcada por inúmeros escândalos, entre os mais lembrados estão casos como o do Mensalão, PC Farias e recentemente o do bicheiro, Carlos Cachoeira. Quando casos como estes acontecem, o Poder Legislativo, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores instaura uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias.

Para entender para que serve a CPI é preciso sabermos, em primeiro lugar, o que é uma CPI. Ela é um instrumento institucional presente no Poder Legislativo desde a Constituição de 1934. Através dela, parlamentares agem em nome da respectiva instituição, investigando e fiscalizando a gestão do bem público e tomando as medidas necessárias para punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado.

A criação de CPIs faz parte da tradição legislativa brasileira. Historicamente, apenas a Constituição de 1937, decretada por Getúlio Vargas, foi omissa às CPIs. Na Constituição de 1988, elas foram regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º. A criação de CPIs tornou-se uma prática corriqueira dos legisladores, visto que instituições precisam ser fiscalizadas pelos parlamentares e esta é uma das funções do Poder Legislativo.

A fiscalização possibilita o accountability (prestação de contas) por parte das instituições. O accountability é necessário na democracia, pois é através dele que a publicidade dos atos institucionais passa a fazer parte da rotina do país. Ele também oxigena as instituições, fortalecendo ou exigindo um comportamento republicano dos atores institucionais. A investigação é também uma das funções do Poder Legislativo. No instante em que parlamentares iniciam esse processo, o accountability surge ou se fortalece, de acordo com o resultado do processo.

A investigação, ao contrário da fiscalização, é um instrumento das CPIs que gera conflitos de poder entre as instituições, visto que sugerem o funcionamento inadequado das mesmas. Se o Congresso Nacional, através da CPI, investiga casos de corrupção, é oportuno questionar a razão das instituições coercitivas não realizarem tal ato. É necessário, também, indagar aos membros da Comissão, se a ação investigativa deles não possibilita conflitos institucionais.

O pedido de instauração de uma CPI pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. Porém, quando uma CPI é composta em conjunto por membros do Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Mesmo nesse caso, ela é comumente chamada pelos meios de comunicação e pela sociedade brasileira em geral como CPI, ao invés de CPMI. É preciso entender que, neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados.

Temos a hipótese de que as CPIs preenchem o vácuo institucional. Ou seja: se as instituições não funcionam adequadamente, vazios institucionais aparecem, com isso, atores não são fiscalizados, investigados e punidos. É assim que as CPIs nascem e diante de tal hipótese reconhecemos a importância delas. Entretanto, indagamos: quais são os resultados das CPIs?

O senso comum sugere que “todas CPIs acabam em pizza”. Se isto for verdade, e esta resposta só é possível encontrar por meio da pesquisa científica, não existem razões para CPIs acontecerem. Se o senso comum não for verdadeiro, existem razões para CPIs serem criadas. Porém, outro problema surge: a ação investigativa de uma CPI revela que as instituições coercitivas não funcionam de modo eficiente. Diante deste problema, o Poder Legislativo pode vir a contribuir para o aperfeiçoamento das mesmas.

Não desprezamos a seguinte hipótese: o Parlamento brasileiro sofre de paralisia institucional. E uma das variáveis que motivam esta paralisia é a criação exacerbada de CPIs. Em razão deste fato acontecer no Parlamento, reformas que são necessárias para a melhora do desempenho econômico do país não são realizadas.

Assim, presumimos que CPIs são necessárias, mas, antes delas surgirem, o adequado é que o Poder Legislativo crie instrumentos para tornar as instituições eficientes. Com isto, a criação de CPIs perde sentido e o Parlamento não paralisa suas atividades em razão delas, dando continuidade as reformas econômicas tão necessárias ao desenvolvimento do Brasil.

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