O direito à educação II
Em artigo anterior abordei o direito à educação no Brasil do ponto de vista constitucional e os números, apresentados em pesquisas recentes, que mostram a realidade negativa que ainda perdura na educação brasileira. Dessa vez vamos abordar os problemas que causam esses resultados.
A legislação sobre educação vigente no Brasil se pauta na concepção da educação como um direito fundamental e assegurado a todas as crianças, adolescentes e adultos, de forma indiscriminada e universal. Além disso, ela se apresenta como dever da família e do Estado. O ensino da primeira à oitava série deve ser oferecido gratuitamente a todo brasileiro, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
São inúmeras as dificuldades, problemas e obstáculos no sistema educacional do nosso país. Inúmeros, porém, não insuperáveis. No Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional mantido pelo Estado. Dentre os motivos alegados pelos pais para a evasão dos alunos, são mais frequentes a justificativa de escola distante de casa, falta de transporte escolar, não ter quem leve o estudante até a escola e ainda doenças/dificuldades dos alunos.
De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais, divulgada em 2010 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem a maior taxa de abandono escolar no Ensino Médio entre os países do Mercosul. Segundo dados, 1 em cada 10 alunos entre 15 e 17 anos deixa de estudar nessa fase. No Ensino Fundamental os índices de evasão são menores, 3,2%. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a mais de 1milhão de alunos. E ainda estamos atrás de outros países da América do Sul como Uruguai e Venezuela, onde as taxas de abandono estão no Ensino Fundamental em 0,3%; e no Médio em 1%, respectivamente.
Para combater a evasão, faz-se necessário investir em infraestrutura nas escolas, com mais livros, banda larga, dedicação exclusiva dos professores e melhoria na merenda para as crianças. Em relação ao Ensino Médio, temos um bom exemplo do Governo Federal, que tem investido na iniciativa do Programa Ensino Médio Inovador para combater a evasão escolar. Desde 2009, o programa tem o objetivo de tornar o currículo mais atraente para os alunos, incluindo disciplinas optativas e aulas práticas.
Projetos como o citado anteriormente são uma tentativa de modernização das escolas brasileiras, atrasadas em relação ao método de ensino de outros países, e são necessárias para acompanhar os novos tempos baseados na tecnologia e para que não fiquem obsoletas, mas mudar não é fácil. Investir é necessário, mas ainda é preciso garantir a diminuição do trabalho infantil e o atendimento adequado às crianças e aos adolescentes com deficiência. Só através de uma grande mudança – estrutural, curricular e metodológica – será possível assegurar o direito de todos de permanecer estudando, de progredir nos estudos e de concluir a educação básica na idade certa.
Quero parabenizar pelas significativas reflexões acerca do direito à educação. Pela sua própria trajetória de vida, profissional, acadêmica o senhor certamente sente a necessidade, a importância e quanto os projetos governamentais precisam avançar neste segmento . Eu sou pesquisador da área da educação, mais precisamente pesquiso a educação do campo. A realidade da zona rural é perversa nesse sentido, as pessoas oriundas dessa realidade tem seus direitos negados em todos os sentidos, especialmente no tocante a educação. O fato de ser oriundo da zona rural, filho de trabalhadores do campo e aluno de escola multisseriado me colocou diante de muitos desafios para chegar ao ensino superior, fazer um mestrado e atualmente em fase de conclusão do doutorado em educação, realizando a minha pesquisa na realidade de onde eu vim, mais preisamente na cidade de Sumé no Cariri da Paraíba, volto a esse universo e constato as mesmas condições de opressão e de falta de oportunidade, na qual sonhos são castrados pela raíz, os quais condenam crianças a uma vida ausente de direitos.
Mais uma vez, parabéns pelas reflexões.