Nota de esclarecimento
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Procurador José Janguiê Bezerra Diniz esclarece que durante os 20 anos de atuação como Procurador Regional do Trabalho da 6ª Região sempre cumpriu as suas funções com esmero e dedicação e que:
1) Nunca faltou a nenhuma de suas atividades como procurador;
2) Nunca atrasou nenhum processo ou parecer;
3) Nunca faltou a nenhuma sessão;
4) Nunca sofreu nenhum tipo de processo nem penalidade;
5) Que o art. 128 & 5º, II, “c” da Constituição, bem como o art. 237, III da Lei Complementar 75/93 faculta a qualquer membro do Ministério Público da União a participar de qualquer sociedade como cotista ou acionista, seu caso na Faculdade Maurício de Nassau;
6) Que inexiste qualquer lei proibindo o membro do Ministério Público da União de exercer atividade sindical ou associativa. Do contrário, os procuradores não poderiam ser presidentes de suas associações de classe;
7) Que em relação ao inquérito instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, sob a acusação de que acumula cargo de procurador com a de empresário e diretor de associação de classe o faz rigorosamente nos termos da lei;
8) Que discorda integralmente da decisão do CNMP de solicitar abertura de processo por improbidade ao argumento de ter faltado, já que nunca faltou ou atrasou qualquer de suas atividades funcionais, haja vista que estava de férias e que, no momento, encontra-se gozando de licença prêmio nos termos da lei.
Por fim, esclarece que não foi notificado da decisão, e quando o for, recorrerá da mesma além de que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para anular qualquer ato arbitrário realizado por quem quer que seja.