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Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Histórico

MEC assume papel de ranqueador das IES

Sempre defendemos a avaliação da educação superior no contexto do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A partir dessa premissa, afirmamos que a comunidade acadêmica foi surpreendida com a criação do Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC), instituído pelo MEC, em 2008, como indicador que sintetiza a qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu das instituições de educação superior. Essa qualidade é traduzida por meio de conceitos resultantes de modelos matemáticos que agregam realidades, missões, perfis, vocações distintas e até antagônicas, utilizando, inclusive, períodos diferenciados como referência.

O IGC divulgado em 2008 utilizou os Conceitos Preliminares de Curso (CPCs) do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) e as respostas dos discentes de graduação nos questionários socioeconômicos em relação à infra-estrutura e instalações, recursos didático-pedagógicos e corpo docente do período de 2005 a 2007. Para os cursos de mestrados e doutorados foram consideradas as notas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do triênio de 2004 a 2006.

Com base no exposto, podemos constatar os vários equívocos teóricos e metodológicos na formulação do IGC. Dentre eles, destacamos: 1. Para a graduação, o IGC utiliza as opiniões e os “desempenhos” dos alunos, expressos nos Enades e nos questionários socioeconômicos. Para os mestrados e doutorados, utiliza os resultados das avaliações realizadas pelos docentes vinculados à Capes. Por que dois pesos e duas medidas?

O MEC não acredita nos resultados das avaliações de cursos de graduação e institucionais realizadas in loco pelos docentes, selecionados pelo próprio MEC, que integram o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Basis)? 2. Todos os resultados das avaliações institucionais (interna e externa) e dos cursos de graduação para fins de reconhecimento, realizadas pelas comissões de docentes designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), foram ignoradas e desprezadas na formulação do IGC. 3. Esse indicador parte da premissa de que avaliar é inspecionar e controlar por meio de visão quantitativa. Na verdade, o máximo que ele pode gerar são resultados parciais, superficiais e momentâneos que não retratam a totalidade das realidades institucionais e dos cursos de graduação. É um recorte da totalidade que pode ser interpretado ao sabor dos interesses corporativos e políticos. 4. A qualidade acadêmica é considerada de forma dissociada da responsabilidade social da instituição de ensino superior (IES) e do curso de graduação. Ela é tratada como atributo abstrato e não como um juízo valorativo construído socialmente, respeitadas a identidade e a diversidade institucionais. 5. Desconsidera, integralmente, os princípios e diretrizes do Sinaes.

Ademais, um dos exemplos que demonstram a inadequação do IGC é a reprodução do CPC de um único curso de graduação para a IES, sem considerar que essa instituição oferece mais de 30 cursos de graduação, vários cursos de especialização, programas de extensão e de iniciação científica etc. Dito de outra forma, uma IES com 20 cursos de graduação terá o IGC igual ao CPC do único curso de graduação que obteve esse conceito. Essa transposição metodológica beneficia as IES que não assumem a expansão com qualidade e inclusão social, isto é, oferecem poucos cursos e programas e contam com número reduzido de alunos matriculados.

Nesse contexto, cabe o seguinte questionamento: como atingir as metas do Plano Nacional de Educação? O MEC, ao justificar a criação do IGC, afirma que “os resultados possibilitam análises comparativas de desempenho por organização acadêmica (universidades, centros universitários e outros), por unidade da federação e região geográfica, por categorias administrativas (federais, estaduais, municipais e privadas)”. Essa postura do MEC valoriza o ranking entre as IES, em detrimento dos postulados legais e pedagógicos que regem a educação superior brasileira. Entretanto, um dos propósitos da lei do Sinaes é, prioritariamente, acabar com as listas comparativas e valorizar a qualidade acadêmica.

A Lei 10.861/2004, que instituiu o Sinaes, concebe a avaliação como processo sistemático de identificação de mérito e valor que envolve diferentes momentos e diversos agentes. Defende a avaliação participativa fundamentada nos princípios de responsabilidade social, reconhecimento da diversidade do sistema educacional, respeito à identidade institucional, compromisso formativo e publicidade, visando à melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta e o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social.

Nesse sentido, reafirmamos a necessidade da sociedade e da comunidade acadêmica defenderem a implementação, na íntegra, dos postulados da política e do real espírito do Sinaes, sem indicadores ou “pegadinhas” elaboradas por técnicos que nunca participaram de processos de avaliação, como exercícios teóricos sem aderência à realidade da educação superior, que não servem, efetivamente, para orientar a população sobre a real qualidade dos cursos e das IES brasileiras.

Uma Resposta para “MEC assume papel de ranqueador das IES”

  • christian:

    Dr. janguiê,

    Muito importante esse blog feito pelo mesmo, pois ajuda a manter nossos conhecimentos gerais atualizados e nos deixa mais proximo do mesmo. Parabens pelo blog.

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