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Nasceu em 21 de março de 1964, em uma pequena cidade do sertão da Paraíba. Aos cinco anos, seus pais se mudam para Mato Grosso e, depois, para Rondônia.(...)
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Cyberbullying e crimes da internet

Pelo dicionário Aurélio, “violência” é qualidade de violento, constrangimento físico ou moral, uso da força, coação. Violento por sua vez, é definido como que age com ímpeto; impetuoso, que se exerce com força, agitado, tumultuoso, irascível, irritadiço, intenso, veemente, em que se faz uso da força bruta, contrário ao direito e à justiça. Em um primeiro momento, a violência física, verbal e com o evoluir dos grupos a violência também ganha contornos de evolução. Hoje, qualquer canal midiático discute a forma mais rude da violência, conhecida como bullying.

Quase todos os dias somos surpreendidos por novos conteúdos polêmicos publicados em sites da internet. O mais recente deles, a divulgação de fotos íntimas do ator Stênio Garcia e sua esposa, foi feito de forma anônima e sem consentimento, trazendo novamente à tona o debate sobre os crimes efetuados via rede, suas consequências e penalidades.

Falar da evolução da internet e de suas vantagens, seja como meio de comunicação, comercial ou educacional, é indiscutível. Entretanto, temos notado que este avanço tecnológico também tem contribuído para o crescimento das práticas criminosas. Crimes comuns, que antes ocorriam com mais frequência na ‘vida real’ – como furtos, estelionato, ameaças e extorsão -, estão cada vez mais presentes na realidade virtual. Mas, o que tem gerado mais discussões e incidência são as ocorrências da pornografia infantil e o cyberbullying.

O cyberbullying é cada vez mais frequente porque o autor dos abusos acredita em uma falsa afirmação de que tem liberdade para dizer ou fazer coisas que não poderiam ser feitas na vida real. Inclusive acreditando que essa falsa liberdade está ligada ao fato de poder agir sem mostrar o rosto. Cabe ainda destacar que alguns casos de cyberbullying rompem os limites da licitude, pois se enquadram em previsões penais. Surgem então os crimes cibernéticos, que se caracterizam pela prática de crimes fazendo uso de recursos tecnológicos, especialmente computadores.

O que poucos sabem é que, neste tipo de situação, também é deflagrada a atuação dos órgãos como a Polícia Civil ou a Polícia Federal, que possuem a função de apurar infrações penais, conforme consta no artigo 144 da Constituição Federal. E, em si tratando de internet, também podemos falar que, em 2012, foi sancionada a Lei 12.737, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que sofreu o mesmo problema que o ator Stênio Garcia. A Lei tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet.

O fato é que o ambiente virtual, que inicialmente se propunha a aumentar a integração entre os povos e os seres, tem sido utilizado como instrumento rápido na perpetração de crimes eletrônicos. O problema do cyberbullying, em especial, merece atenção, principalmente no ambiente escolar. As crianças e jovens têm acesso cada vez mais cedo à internet e precisam ser conscientizados da importância de respeitar o próximo e proteger a dignidade das pessoas.

Como qualquer ferramenta, a internet tem o poder de construir ou destruir. Tudo depende da forma como a utilizamos. Aprender a viver em sociedade é essencial e isso inclui o respeito as diferenças e aos direitos individuais. Apenas assim é possível garantir uma vida em harmonia com todos.

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