Arquivo de Abr de 2007
Evasão na educação superior
Início de ano é sempre assim. Entre os jovens, reaparece a conhecida moda das cabeças e sobrancelhas raspadas que, indiferentes aos padrões de beleza estética, passam a ser exibidas como verdadeiros troféus pelos vencedores da maratona do vestibular. Em um país onde apenas 10,9% das pessoas entre 18 e 24 anos estão em faculdades, sobram motivos para tanta euforia. A julgar por um estudo realizado pelo Instituto Lobo para o Desenvolvimento da Educação, da Ciência e da Tecnologia, não seria má idéia que prática semelhante fosse adotada também pelos que concluem o ensino superior.
Segundo a pesquisa, realizada a partir do Censo da Educação Superior 2005, somente metade dos alunos que ingressam anualmente no sistema consegue, quatro anos depois, formar-se. Em números absolutos: de 1,4 milhão de estudantes que entraram em instituições de ensino superior em 2002, cerca de 682 mil ficaram no meio do caminho. A situação brasileira se agrava quando comparada a de outros países. No Japão, a proporção de alunos que não concluem o curso após quatro anos é de 7%. No México, país em desenvolvimento como o Brasil, esse número atinge 31%.
Os dados revelam uma outra dimensão do desafio da educação superior brasileira, que extrapola a já árdua tarefa de ampliação do acesso à universidade. De 2004 para 2005, o número de matrículas no ensino superior aumentou em cerca de 290 mil. Do outro lado do funil, entretanto, mais que o dobro de alunos abandonou as salas de aula. Diante dessa situação, uma pergunta é imperativa: por que uma parcela privilegiada da população, que conseguiu superar as dificuldades que ainda entravam o sistema e tiveram acesso a uma faculdade, abandonaria o curso antes de garantir o diploma?
Parece contraditório, mas há explicação. Primeiro, é preciso destacar a precocidade da escolha da carreira no Brasil. Em geral, o jovem precisa decidir em que formação investirá seus próximos quatro ou cinco anos antes de completar a segunda década de vida. Nessa fase, marcada por muitas dúvidas e conflitos, a opinião dos pais ou dos amigos, em muitos casos, assume peso de imposição. Para evitar que o jovem abandone uma carreira na qual teria mais chances de se destacar por outra com a qual não se identifica, a escola e a família precisam dar ao “fera” a orientação e o suporte necessários a uma decisão mais consciente.
Uma iniciativa importante para combater a evasão, portanto, seria o apoio psicológico ao jovem em processo de escolha da profissão. Mas não pára por aí. A falta de conhecimento prévio sobre as carreiras, mesmo sem as interferências externas, também pode levar ao arrependimento e conseqüente abandono precoce do curso. Nesse caso, as informações acerca dos cursos e das profissões precisam estar acessíveis aos candidatos ao ingresso no ensino superior, missão que cabe tanto à escola quanto à universidade. Em contrapartida, é necessário haver também interesse do jovem – principal interessado – em buscar essas informações.
Faculdades “não recomendam”
Neste ano, o Brasil comemora 180 anos de criação dos seus primeiros cursos jurídicos. Um aniversário para ser celebrado, especialmente pelos pernambucanos.
Foi na terra de Joaquim Nabuco, mais precisamente na cidade de Olinda, que se instalou uma das primeiras faculdades de direito do País, privilégio compartilhado apenas com o Estado de São Paulo. Apesar de toda essa tradição na área jurídica, perpetuada nos anos subseqüentes pelo surgimento de outras instituições de ensino, parece ter sido ignorada em avaliação recém-divulgada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pernambuco tem hoje 24 cursos de direito, mas apenas um recebeu daquele conselho o selo de qualidade OAB Recomenda correspondente ao último triênio – o da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ficaram de fora cursos considerados tradicionais, com qualidade garantida por professores renomados e infra-estrutura exemplar. Em todo o País, somente 87 dos 1.017 cursos jurídicos de graduação receberam a chancela. Segundo a Ordem, dos 322 avaliados, esses foram os que obtiveram o “melhor índice de qualidade”. Uma justificativa, no mínimo, questionável.
Perante a imprensa, o próprio presidente da Secção Pernambuco da OAB, Jayme Asfora, mostrou-se surpreso com a exclusão de alguns cursos jurídicos em funcionamento no Estado, propondo, inclusive, “a revisão de conceitos utilizados na avaliação”.
A postura do representante estadual da OAB, que não elimina a possibilidade de criação de um selo estadual de qualidade para avaliar o ensino jurídico em nosso Estado, só ratifica aquilo que é público e notório: a necessidade de uma discussão mais ampla acerca dos critérios para recomendação dos cursos. Indo mais além, cabe, ainda, analisar a própria validade do selo OAB Recomenda no atual contexto.
Para conferir a um curso de direito o carimbo de “recomendado”, a OAB utilizou como parâmetros a performance dos alunos nas avaliações do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade), antigo Provão, e no Exame de Ordem. É importante ressaltar que o Enade, analisado isoladamente na avaliação, integra apenas uma das etapas do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), instituído por lei pelo Ministério da Educação (MEC). Criado para ser o instrumento oficial de mensuração da qualidade do ensino superior, o sistema integra, ainda, a avaliação das instituições e dos cursos.
O índice de aprovação no Exame de Ordem, outro item considerado para a concessão do selo, também não avalia corretamente a qualidade do ensino jurídico. Com nível de exigência que extrapola a proposta curricular das graduações de direito, pois despreza matérias humanísticas, filosóficas e sociológicas, esse teste, condição para o exercício profissional, serve como mais um instrumento de reserva de mercado. Sem uma explicação convincente sobre os critérios de exclusão da totalidade dos cursos privados pernambucanos da lista da OAB, como classificar os advogados, juízes, promotores e procuradores graduados nos cursos jurídicos “não-recomendados”?
Há também outros fatores que põem em xeque a própria legitimidade da OAB nesse processo específico. Enquanto órgão de classe, compete à entidade intervir, unicamente, sobre questões referentes ao exercício da profissão, fase que se inicia apenas com a conclusão da formação superior. Quanto ao controle sobre a qualidade das graduações, inclusive as jurídicas, esse cabe apenas ao MEC. Ao se auto-instituir avaliadora dos cursos de direito, portanto, a entidade envereda por uma área de atuação que, constitucionalmente, não lhe corresponde.
Pelo menos por enquanto, a divulgação da lista dos cursos recomendados pela OAB não interfere, legalmente, no funcionamento das graduações, embora essa seja pretensão da entidade. Que assim continue, pelo desenvolvimento do ensino superior. Mas os efeitos desse ato poderão repercutir negativamente entre os que estudam nas faculdades cujos cursos de direito não receberam o selo, tendo em vista o caráter discriminatório da medida. Sob a égide de guardiã da qualidade do ensino jurídico brasileiro, a OAB termina por fazer, ao contrário, um desserviço ao ensino superior. Que a sociedade permaneça atenta a essas contradições. O que nos consola é que dos 1.017 cursos existentes no País, apenas 322 foram avaliados. Ou seja, os cursos que ainda não formaram turma, maioria no nosso Estado, não passaram por esse crivo.
Janguiê Diniz é doutor em direito e presidente da Abrafi.
Faculdades contra o tráfico
L.Q.B., 20 anos, integra a lista seleta dos 10,9% de jovens brasileiros que conquistaram acesso ao ensino superior, segundo dados do Censo do Ensino Superior 2005. A dois anos de concluir o curso de Direito, em uma faculdade particular localizada no Grande Recife, o estudante cumpria importante requisito para, em um futuro próximo, galgar uma carreira de sucesso. Tinha o que falta aos outros 89,1% de jovens entre 18 e 24 anos que não conseguiram superar o ensino médio, incluindo-se nessa maioria de excluídos a parcela dos que sequer concluíram o ensino fundamental. Preferiu o jovem, todavia, enveredar pelo ingrato caminho do tráfico de drogas.
Notícias veiculadas recentemente na imprensa revelam que essa tem sido a trajetória lamentável de um número crescente de universitários. Somente neste ano, a polícia prendeu, pelo menos, outros sete estudantes acusados de envolvimento no tráfico. Três deles estariam comercializando drogas dentro de instituições de ensino superior, espaços destinados à formação de profissionais éticos e socialmente responsáveis. A realidade, estarrecedora, não exige apenas atenção maior da polícia, responsável pela repressão a esse tipo de crime. Também serve de alerta para pais e educadores. A esses últimos, aliás, cabe uma atuação ainda mais ampla.
Antes de partir para a ação, entretanto, há alguns aspectos a serem considerados. Segundo a polícia, esse tipo de crime apresenta singularidades que dificultam o seu combate. Por reunir um grande número de jovens, mais vulneráveis à influência dos colegas, as faculdades funcionariam como um ambiente facilitador da ação desses criminosos. Outro entrave seria o próprio perfil do traficante, que em nada se assemelha ao estereótipo do bandido comum. Em geral, os universitários envolvidos no tráfico se vestem bem e freqüentam locais típicos de classe média, o que dificulta a identificação dessas pessoas.
Essas barreiras não devem ser analisadas como desmotivadoras de uma ação mais enérgica. Ao contrário, precisam ser encaradas como um desafio pela polícia e pelas instituições de ensino. Mais ainda por essas últimas. Embora a repressão a esse tipo de crime seja de fundamental importância, há uma alternativa ainda mais simples e eficaz: a prevenção. Ações educativas, que orientem os jovens sobre os diversos riscos decorrentes do uso e do tráfico de drogas, contribuem para desestimular o consumo e, conseqüentemente, o tráfico de entorpecentes, admite a própria polícia. Dois problemas resolvidos em uma tacada só.
Para surtir efeito, porém, essas ações precisam atingir, de maneira efetiva, o público a que se destinam. Palestras, seminários e oficinas, orientando que a cocaína causa excitação, mas que pode levar a uma parada cardíaca, ou que as distorções da imagem favorecidas pelo êxtase podem vir acompanhadas de um quadro depressivo, entre outros efeitos nocivos do uso de drogas são importantes, mas podem não ser suficientes para impedir que o jovem continue usando drogas ou que se abstenha do primeiro consumo. É necessário que essas pessoas também estejam convencidas de que o uso pode conduzir rapidamente ao tráfico, que, por sua vez, pode resultar em conseqüências criminais. O artigo 33 da nova Lei de Entorpecentes (nº 11.343, de agosto de 2006) é claro: tráfico de entorpecentes, crime considerado hediondo, prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos, ampliada de um sexto a dois terços quando a prática ocorre dentro de uma instituição de ensino.
Para não se tornarem reféns do tráfico de drogas, as instituições de ensino precisarão ir além do discurso. Terão que mostrar aos seus alunos, com ações efetivas, que não irão tolerar esse tipo de conduta do lado de dentro de seus portões. Assim, estarão colocando em prática a missão maior para qual foram criadas: a de educar. Em Pernambuco, felizmente, essa consciência já começa a ser assimilada por muitas faculdades.
Voltando a L.Q.B., mencionado na abertura desse artigo, o jovem negociava maconha no estacionamento da faculdade até ser flagrado por câmeras do circuito interno de TV. Terminou preso, denunciado pela instituição de ensino onde estudava e traficava.
* Presidente do Sindicato das Faculdades Particulares de Pernambuco e presidente da Associação Brasileira de Faculdades Isoladas e Integradas
A arte de empreender
No mês de novembro passado, o coordenador do curso de administração da Faculdade Maurício de Nassau, da qual sou fundador e diretor-geral, convidou-me para fazer a abertura da Semana do Empreendedor.
Mesmo não sendo professor de administração, mas de direito, aceitei o convite. De fato, sinto-me à vontade para falar sobre direito ou sobre educação. São estas as áreas que venho pesquisando e escrevendo nos jornais, ao longo de algum tempo. Assim, a concessão de me entregar ao convite se calçou no pretexto de contar aos alunos a minha estória de vida, ou seja, a história da vida de uma pessoa que pensa ser um empreendedor.
Ao final, tamanha foi a surpresa. Conseguimos extrair da narrativa diversas lições de empreendedorismo. É que aos 8 anos de idade, na cidade de Navirai, montei meu primeiro empreendimento. Construí uma caixa de engraxate e fui ao ofício nas ruas daquela pequena cidade mato-grossense. Com aquele empreendimento, ganhava dinheiro para ir, aos sábados, à sessão da matinê, e até sobrava algum para levar para casa. Aos 9, ainda lá, montei o segundo empreendimento: comprava na Ceasa caixas de “mexericas” e vendia de casa em casa. De lá para cá – primeiro em Rondônia, depois em João Pessoa e posteriormente no Recife – não parei mais de empreender.
O empreendedorismo é “um fenômeno cultural” (Fernando Dolabela). O pressuposto é que todos nós tenhamos um potencial empreendedor, desenvolvido ou não em decorrência da questão cultural. Se você tem uma família empreendedora, provavelmente você tenderá a ser um. Se a sua família não tem esse viés, a tendência é você procurar se empregar. Eu tive. Meu pai, apesar de ser um sertanejo analfabeto, nômade por natureza, sempre foi homem de muita coragem e ousadia, tendo criado alguns pequenos empreendimentos, embora nenhum deles tenha dado certo. A única coisa que deu certo foi a orientação que sempre deu para seus sete filhos, ou seja, estudar, estudar e estudar.
Sem corresponder à fidelidade conceitual, defino o “empreendedor” como sendo o indivíduo que “transforma pensamento em ação e sonhos em realidade”. A diferença básica entre o indivíduo empreendedor e o não-empreendedor é o fato de que aquele sonha e tem coragem de realizar com ousadia. Já este sonha e continua sonhando e sonhando… Tudo se concretiza apenas no espaço onírico. Dos sonhos à realidade, exigem-se de um empreendedor sólidos alicerces, tais como: iniciativa de tomar decisões, inovar e inventar, ser autoconfiante, ousado – que arrisca – e até corredor de riscos, ser motivado pela auto-realização, ter paixão e entusiasmo, ter foco e permanecer focado, ser persistente, ser descentralizador, ser entusiasta, ter profundo conhecimento do que quer, ter habilidades gerenciais e ser líder. Eis, enfim, um homem emerso de suas quimeras.
João Carlos Paes Mendonça, um dos maiores empreendedores do Brasil, ensina que a característica de um bom empreendedor é a vocação e o foco no que faz, ser ético, ter vontade de trabalhar, ser austero nos gastos, persistente, assumir riscos, ter paixão pelo que faz, respeitar as pessoas em todos os níveis e gostar de gente. Segundo ele, “a história de um empreendedor de sucesso não é feita só de acertos. Deve valorizar os erros como aprendizado para fazer mais e melhor”.
Por fim, apesar de o Brasil ter sido considerado em 2000 o país mais empreendedor do mundo (hoje é o sétimo), de acordo com certa pesquisa, tomando como base 40 países, é particularmente triste consignar que em nosso País, infelizmente, empreendem mais as classes baixas, que não têm acesso à educação formal. O Brasil é um país ainda de analfabetos – cerca de 16 milhões, 13% da população. Há cerca de 12 milhões de analfabetos funcionais, ainda, em nossa nação. Por conseguinte, eles não têm acesso a empregos de bom nível. Empreendem porque não querem morrer de fome. O Brasil, meus senhores, é empreendedor em termos quantitativos, mas, infelizmente, realiza um empreendedorismo por necessidade, pois as pessoas se recusam a morrer de fome passivamente. O empreendedorismo brasileiro, no geral, nasce em vielas.