20 anos do Código do Consumidor, o que mudou?
Esta semana o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou pouco mais de 20 anos de vigência no Brasil e ainda é considerada por especialistas como uma das leis mais avançadas do mundo. A título de conhecimento, o CDC está em vigor desde 1990 , foi sancionado em 11 de setembro de 1990 pelo então presidente Fernando Collor. Na época, a lei se baseou em legislações de outros 14 países, como Canadá, Espanha, EUA, México e Portugal. O CDC é composto de 119 artigos que protegem o consumidor de práticas abusivas das empresas.
Ao longo dos seus mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor teve dez modificações justificadas pela inclusão de ajustes na redação para deixar mais claro determinados pontos da lei, de novas regras para cobrança de multas e para redações contratuais. É, ainda, através dele o consumidor protegido contra vícios e fatos de consumo, ou seja, contra produtos e/ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização.
Portanto, com a implementação do Código de Defesa do Consumidor, houve o estabelecimento das regras da relação de consumo, mas, ainda assim, a relação entre empresas e consumidor permanece com inúmeros problemas em quase todo o país e as queixas contra continuam a se acumular. Empresas de telefonia, planos de saúde e bancos são as que, hoje, respondem pelo maior número de queixas no País.
O que no começo foi considerado um risco para o desenvolvimento econômico das empresas e prestadoras de serviços, hoje é avaliado por muitos como um regulador de qualidade dos produtos colocados no mercado, seja ele nacional e internacional. Se avaliarmos com um olhar econômico, o CDC traz regras bem definidas e isso faz com que as empresas tenham tendência a buscar a melhora contínua de seus produtos.
Na relação consumidor e empresa, a satisfação do consumidor faz com que o mesmo continue consumindo, o que é bom para todos. O consumo, desde que feito de forma consciente, faz a economia interna crescer, melhora a oferta de crédito e faz surgir novas empresas, gerando novos empregos e concorrência saudável.
Com efeito, a criação do Código de Defesa do Consumidor mudou a postura do cidadão, do consumidor, que passou a ser mais exigente e questionar os seus direitos. A iniciativa de utilizar selos de procedência, de vistoria sanitária, de qualidade vistoriada, certificações ISO, também vieram da necessidade de mostrar qualidade ao cliente.
Contudo, não podemos dizer que o CDC cumpre toda a sua função, visto que muitos clientes ainda não conhecem o Código ou não realizam as reclamações necessárias para que as empresas sejam notificadas e multadas. Para melhorarmos nosso País, é preciso que cada um cumpra com a sua função.
Parabéns, Prof. Janguiê, pela sua competência, sua grande virtude, é a Educação.
Atc, Eliane
Incrível! De todos os outros posts que já li, o seu é o que me parece o mais íntegro! Muito informativo e descritivo, meus parabéns!
Olá, prof.
Quais são os países que hoje possuem o código de defesa do consumidor ou similar a ele?
abraços
Parabéns Prof. José Janguiê Diniz pela concisa e precisa exposição. O Código trouxe ao brasileiro a consciência de ser cidadão. Nesse sentido, a educação é primordial para despertar o cidadão para o direito do exercício da cidadania. Nosso ordenamento jurídico mudou radicalmente, para melhor, a partir da CF de 1988 e do CDC de 1990.